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Vigilância em Saúde de Missal orienta população quanto a procura de manicures e pedicures com serviço legalizado

Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento seguir as normas da Anvisa

  • 05/05/2021
  • Foto(s): Assessoria Missal
  • Região
Vigilância em Saúde de Missal orienta população quanto a procura de manicures e pedicures com serviço legalizado

Deixar as unhas dos pés e das mãos mais bonitas é um hábito de anos da população, principalmente das mulheres. No entanto, este hábito deve ser feito com responsabilidade e cuidado. Ao procurar o serviço de manicure e pedicure, busque serviços que sejam legalizados e que mantenham os materiais devidamente higienizados e esterilizados.

Isso evita a transmissão de diversas doenças, como a hepatite, por exemplo, ou mesmo a AIDS, além de evitar a transmissão de uma série de fungos, bactérias, que podem causar micoses, ou outros tipos de problemas de pele, problemas de saúde, que podem ser transmitidas com material não esterilizado. As profissionais devem retirar a embalagem do material que será utilizado na frente da cliente para que possam verificar que de fato é um material esterilizado.

Muitos salões e profissionais do ramo estão se adequando, fazendo a devida higienização do material, ações que são constantemente exigidos pela Vigilância em Saúde, mas que devem ser exigidos também pelos clientes. Estes salões e profissionais que atuam formalmente devem seguir as resoluções da Anvisa e de outros órgãos de Vigilância, portanto, devem ser valorizados pelo público consumidor. 

Regras da Anvisa para manicures e pedicures

Engana-se quem pensa que um bom serviço de manicure e pedicure se resume em apenas uma boa técnica. Na realidade, um profissional comprometido é aquele que está preocupado com a segurança das clientes. 

Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento seguir as normas da Anvisa.

 Conheça quais são as normas da Vigilância Sanitária

  • As lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas e nem reprocessadas;
  • Os trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;
  • Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;
  • Os equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.

Pode haver ainda o estímulo para que cada cliente adquira o kit beleza, que podem conter itens como alicate, espátula, palito, lixa, tesoura, extra brilho, cortador de unhas, base, esmalte, algodão e toalha.


Fonte: Assessoria Missal