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Rádio Costa Oeste
A Justiça Eleitoral, por meio da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do atual prefeito Evandro Grade, o Zado e vice-prefeito Clademar João Maraskim, o Dinho, protocolado pelo Movimento Democrático Brasileiro – MBD, diretório de Santa Helena.
Ação de impugnação foi protocolada por Paulo Mocellin e Lenecir Benacchio, através do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Santa Helena, os quais alegaram em suma que Evandro Grade obteve vantagem ilícita no pleito eleitoral decorrente do cargo e posição ocupada na época como prefeito.
Que os impugnados utilizaram-se da máquina pública de maneira desmedida, suplementando de forma desproporcional os gastos administrativos no ano eleitoral, chegando a mais de 60% do valor previsto. O pedido de impugnação feita pelo MDB tratava-se das seguintes medidas:
Auxílio emergencial complementar municipal, distribuição de cestas básicas, cascalhos e asfaltos em propriedades rurais, horas-máquinas, contratação de estagiários, contratação de serviço de segurança e vigilância, distribuição de uniformes escolares, distribuição de calcários e cama de aviário, contratação de terceirizado, gastos com publicidade, utilização de servidores públicos na campanha eleitoral, contratação de clubes, gerando captação ilícita (compra de votos).
O juiz eleitoral, Jorge Anstácio Kotzias Neto, em tese, entendeu que não houve irregularidades, rejeitando o pedido de impugnação. Diante do exposto, afastou a preliminar, extinguindo o processo.
Fonte: Costa Oeste News