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Empresários que tiveram redução de faturamento devido a pandemia devem protocolar pedido de desconto nas taxas municipais em Medianeira

Para redução de faturamento maior que 30% o desconto vai de 15% a 70%.

  • 24/06/2021
  • Foto(s): Assessoria
  • Região
Empresários que tiveram redução de faturamento devido a pandemia devem protocolar pedido de desconto nas taxas municipais em Medianeira

O Município de Medianeira, através da Secretaria de Finanças, encaminhou para a Câmara de Vereadores a Lei nº 940/2021 que dispõe da possibilidade de desconto nas taxas de verificação e funcionamento regular e de fiscalização sanitária dos estabelecimentos que tiveram sua receita reduzida de 2020, em relação a 2019, decorrente da pandemia do Coronavirus. 

A Lei foi aprovada e agora o município abre para que os empresários e comerciantes façam o pedido, no entanto é necessário protocolar pedido, instituído com comprovação de redução do faturamento impreterivelmente entre os dias 01/07 a 31/07 - Conforme regulamente o Decreto Municipal 318/2021. 

Para redução de faturamento maior que 30% o desconto vai de 15% a 70%. 

O Decreto Municipal 319/2021 também regulamentou para este ano, que a Taxas de Fiscalização regular, e o ISSQN para profissionais autônomos e liberais poderão ser parcelados em 05 vezes com parcelas vencíveis de 10/08 a 10/12, sendo parcela mínima não inferior a R$ 100,00.

Fonte: Assessoria