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COE prorroga medidas preventivas e define protocolo para retorno das atividades esportivas em São Miguel

As demais medidas estão mantidas até o dia 09 de julho de 2021, podendo ser prorrogadas ou alteradas conforme necessidade.

COE prorroga medidas preventivas e define protocolo para retorno das atividades esportivas em São Miguel

O COE (Comitê de Operações de Emergências) de São Miguel do Iguaçu esteve reunido na manhã desta sexta-feira, 25, para debater sobre as medidas preventivas de combate a pandemia da Covid-19. A reunião aconteceu no Paço Municipal e contou com a presença do prefeito, Motta, e do vice-prefeito, Claudio Rodrigues.

No encontro foi definido pela prorrogação das medidas que já estavam vigentes, com exceção da liberação das atividades esportivas, desde que os responsáveis protocolem e tenham aprovado um plano de contingência.

De acordo com a definição, locais que onde ocorrem atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos ou privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, poderão funcionar, porém, somente após ter aprovado um Plano de Contingência contra Covid-19.

No documento deverá constar o detalhamento de todas as medidas sanitárias preventivas que serão adotadas no ambiente esportivo, por funcionários e praticantes, sendo o mesmo assinado pelo responsável.

O Plano deve ser protocolado no Setor de Protocolos do Paço Municipal, no horário de expediente da prefeitura, das 07h30 as 11h30 e das 13h00 as 17h00, destinado à secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, que vai analisar o documento e emitir a autorização, que deverá ser fixada em local visível do estabelecimento em que acontece a atividade esportiva.

Obs: Somente com essa autorização poderão acontecer as atividades esportivas.

As demais medidas estão mantidas até o dia 09 de julho de 2021, podendo ser prorrogadas ou alteradas conforme necessidade.

MEDIDAS MANTIDAS

‘Toque de Recolher’, que define restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período entre as 22h00 e as 05h00, mesmo período de proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar de segunda a sábado, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletiva, no horário das 06h00 as 22h00, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres, de segunda-feira a domingo, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 22h00 horas, será permitido atendimento na modalidade delivery até o limite da 00h00 .

Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), horário de funcionamento das 08h00 as 19h00, sendo proibida a colocação de mesas no passeio público e, após as 19h00, somente delivery até a 00h00.

Demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda a domingo, obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (22h00 – Toque de Recolher).

Todos os estabelecimentos, essenciais e não essenciais obrigatoriamente devem respeitar todas as medidas sanitárias de prevenção.

Para casos de descumprimento das medidas estabelecidas, estão mantidos os valores das multas, sendo:

Multa de R$2.000,00 (dois mil reais), na 1ª notificação para comércio em geral, em caso de reincidência R$5.000,00 (cinco mil reais), e nova reincidência R$10.000,00 (dez mil reais), sendo após a terceira multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;

Multa de R$300,00 (trezentos reais), pelo não uso da máscara em espaços e vias públicas e estabelecimentos comerciais e

Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em casos de festas clandestinas, na 1ª notificação, sendo multados proprietário do local e idealizador do evento, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), no CPF dos participantes.

Os detalhes foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do município nesta sexta-feira, 25 de junho, através do decreto nº443/2021.

Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu