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Rádio Costa Oeste
O Procon Medianeira foi oficiado pelo Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de Medianeira, informando que óticas sediadas no município estariam agendando e concedendo descontos para consultas oftalmológicas, suspeitando assim de venda casada que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Já o Decreto Federal nº 24.492/34, artigo 16 no seu parágrafo 1º, veda ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que dê direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.
Segundo Silvio José Lupschinski coordenador do Procon Medianeira, após a denúncia protocolada foram notificadas todas as tóticas instaladas no município, para que no prazo de 10 dias possam se manifestar formalmente sobre o fato apresentado.
“Após a conclusão dos tramites pertinentes apresentados, e no caso de haver elementos suficientes para a denúncia, iremos encaminhar a documentação ao Ministério Público para que proceda as ações devidas”, finaliza Sílvio.
Fonte: Assessoria