Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Decreto altera medidas preventivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em São Miguel do Iguaçu

Com o avança da vacinação e a redução de casos ativos da Covid-19 no município, além da diminuição na ocupação dos leitos de UTI na macrorregional, foi possível flexibilizar as medidas.

  • 23/07/2021
  • Foto(s): Tatyelle Schunemann/Costa Oeste News
  • Região
  • Covid-19
Decreto altera medidas preventivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em São Miguel do Iguaçu

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de ontem, 22, o decreto nº 514/2021, com as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 que foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE), realizada na quarta-feira, 21.

Com o avança da vacinação e a redução de casos ativos da Covid-19 no município, além da diminuição na ocupação dos leitos de UTI na macrorregional, foi possível flexibilizar as medidas.

Entre as mudanças, está o aumento no número de pessoas que podem participar de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau, formaturas. A publicação mantém o limite de 40% da capacidade total do estabelecimento (conforme liberação do Corpo de Bombeiros), porém, altera o limite máximo de participantes, passando de 50 para 100 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados em locais destinados para este fim e devidamente regulamentados (locais exclusivos para eventos), após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (23h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

Também foi alterado o limite de ocupação de academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, passando de 30% para 40% de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

As demais medidas preventivas seguem inalteradas e são válidas até as 05h00 do dia 06 de agosto 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.


Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu