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Rádio Costa Oeste
A administração municipal de Santa Helena publicou nesta quarta-feira (11), o novo Decreto 415/2021 que autoriza alguns eventos a serem realizados com até 500 participantes.
O Decreto autorizadas reuniões, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, de acordo com o Decreto Estadual nº 8.178/2021 de 30 de julho de 2021, que diz o seguinte:
- Locais abertos e sem consumo de bebidas: 60% da capacidade do local, com no máximo 500 pessoas;
- Locais abertos e com consumo de bebidas: 50% da capacidade do local, com no máximo 500 pessoas;
- Locais fechados e sem o consumo de bebidas: 40% da capacidade do local com no máximo 500 pessoas.
Para os eventos em locais fechados e com o consumo de bebidas o regramento é o seguinte:
- Espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
- Espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
- Espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
Os eventos seguirão o estabelecido no Decreto Estadual nº 8.178/2021 de 30 de julho de 2021, ficando condicionados a apresentação de Plano de Contingência ao Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o horário do “Toque de Recolher”, compreendido das 23h às 5h.
Fonte: Costa Oeste News/ Portal Cidade SH