A Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (Apadevi) de Ponta Grossa e seu presidente, Generoso Fonseca, deverão restituir, de forma solidária, R$ 23.943,76 ao cofre desse município dos Campos Gerais. A sanção foi determinada em razão da existência de saldo contábil após a vigência da transferência. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas do convênio, com vigência de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, entre a Fundação Municipal Proamor de Assistência Social de Ponta Grossa e a Apadevi, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os recursos, no valor total de R$ 227.700,00, haviam sido transferidos para o atendimento de pessoas com deficiência visual.
Além da sanção de devolução, o Tribunal multou o presidente da tomadora e a presidente da concedente a época, Beatriz Souza, em R$ 1.450,98, cada um. Fonseca foi multado por deixar de repassar à concedente o saldo remanescente ao término do convênio. A ex-gestora da entidade encarregada de distribuir recursos municipais à assistência social, por não fiscalizar o convênio, resultando em saldo não restituído pela tomadora. O TCE-PR também determinou a inclusão dos nomes de Generoso Fonseca e Beatriz de Souza no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pelo ressarcimento dos recursos remanescentes após a vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a DAT e com o MPC. Ele destacou que a falta de restituição do saldo final do convênio caracterizou ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Assim, o relator determinou a aplicação da sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Generoso Fonseca recorreu da decisão, tomada na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara do Tribunal. O recurso de revista contra o Acórdão nº 1626/16 será relatado pelo conselheiro Fabio Camargo.
Serviço
Processo nº: 413434/14
Acórdão nº 1626/16 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Fundação Municipal Proamor de Assistência Social de Ponta Grossa
Interessados: Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual de Ponta Grossa, Beatriz de Souza, Generoso Fonseca e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná