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Decreto altera toque recolher e autoriza público em eventos esportivos com limitação em São Miguel

As medidas são válidas até as 05h00 do dia 03 de setembro de 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

Decreto altera toque recolher e autoriza público em eventos esportivos com limitação em São Miguel

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 19, o decreto nº 565/2021, que flexibiliza ainda mais as medidas preventivas da pandemia da Covid-19. As alterações foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE) realziada no período da manhã.

De acordo com a publicação, a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (Toque de Recolher) foi alterado, passando a vigorar diariamente da 00h00 às 05h00, assim como a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Com isso, também fica alterada a autorização de funcionamento das atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais; academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas; que poderão funcionar se segunda a sábado, das 05h00 às 24h00, respeitando a limitação de 50% de ocupação, além de seguir as medidas sanitárias preventivas.

Já restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares e congêneres, além das demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda-feira a domingo, obedecendo à limitação de 50% de ocupação e a limitação de horário (24h00 – Toque de Recolher).

Também está autorizada a realização de atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, teatros, circo, cinema, porém, os mesmos somente poderão funcionar após ter aprovado o plano de contingência contra Covid-19. O Plano deve ser protocolado no setor de protocolos da prefeitura, destinado à secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

Também está autorizada a presença de público nos eventos esportivos, sendo determinada para ambientes fechados a limitação do número de pessoas presentes ao evento em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade total do local (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros), não podendo ultrapassar o número de 400 (quatrocentos) pessoas. Para espaços abertos fica limitado ao máximo de 70 pessoas.

A publicação também altera o número de pessoas que podem participar de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau e formaturas em locais abertos, passando de 50 para 70 pessoas.  Já para ambientes fechados, a publicação mantém o limite de 40% da capacidade total do estabelecimento (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros), com limite máximo de participantes de 400 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (24h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

As medidas são válidas até as 05h00 do dia 03 de setembro de 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu