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Rádio Costa Oeste
A administração de Medianeira publicou na tarde desta terça-feira (01), novo Decreto estabelecendo adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo Coronavírus COVID-19, regulamentando no âmbito municipal os Decretos n. 6983/2021; 7020/2021; 7737/2021 e; 8178/2021 do Estado do Paraná.
Esse novo Decreto traz poucas alterações se comparado com os anteriores, destacando-se uma flexibilização maior de horários, que agora proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimento comercial ou em espaços de uso público ou coletivo, das 2 horas até as 5 horas.
Eventos, fica condicionada, entre outras regras, a limitação de público a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, em até no máximo de 300 (trezentas) pessoas, prevalecendo o coeficiente menor.
Fonte: Assessoria