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Arrependimento na compra, quando pode ser aplicado

O direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e ter seu dinheiro de volta.

  • 29/09/2021
  • Foto(s): Assessoria Procon Medianeira
  • Região
Arrependimento na compra, quando pode ser aplicado

É frequente questionamentos sobre arrependimento ou cancelamento de compras que foram realizadas pela internet e lojas físicas, quais os direitos e obrigações dos consumidores em cada uma das situações. O direito de arrependimento de compra é de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto, e é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet e telefone.

O direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e ter seu dinheiro de volta. A proteção existe pela falta de contato direto com o produto e compra por impulso. Sempre que o cliente optar pelo arrependimento deve imediatamente entrar em contato com o fornecedor e manifestar formalmente a sua vontade.

Nas compras realizadas em lojas físicas, como é o próprio consumidor que se dirige à loja e efetua a compra, presume-se assim que ele refletiu antes de comprar e teve contato com o produto. Por esse motivo, não há previsão na lei do direito de arrependimento para compras em lojas físicas. A devolução do produto com ressarcimento do valor pago, somente será possível por motivo de vicio de qualidade conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.

Todo produto possui um prazo de garantia legal, independente da garantia contratual dada pelo fabricante, que é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

Caso o produto adquirido apresente vício de qualidade dentro da validade da garantia, o consumidor deve encaminhar o mesmo para assistência técnica autorizada, não havendo o reparo do produto no prazo de 30 dias o cliente poderá escolher entre: a substituição do produto por outro; o ressarcimento do valor pago devidamente atualizado ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.

Fonte: Assessoria Procon Medianeira