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Rádio Costa Oeste
Está aberto o prazo para efetuar o requerimento de Isenção do IPTU do exercício de 2022 em Missal. Iniciou no dia 06 de outubro e segue até o dia 17 de dezembro de 2021. Podem requerer a isenção aquelas pessoas que se enquadram no artigo 185 da lei municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020.
Mesmo as pessoas que já são isentas, devem atualizar o requerimento para verificar se está enquadrado nos critérios de isenção.
O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida.
Mais informações pelo fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria Missal