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Município de Missal define prazo estendido para requerimento de Isenção do IPTU

Mesmo as pessoas que já são isentas, devem atualizar o requerimento para verificar se está enquadrado nos critérios de isenção.

  • 07/10/2021
  • Foto(s): Assessoria Missal
  • Região
Município de Missal define prazo estendido para requerimento de Isenção do IPTU

Está aberto o prazo para efetuar o requerimento de Isenção do IPTU do exercício de 2022 em Missal. Iniciou no dia 06 de outubro e segue até o dia 17 de dezembro de 2021. Podem requerer a isenção aquelas pessoas que se enquadram no artigo 185 da lei municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020.

Mesmo as pessoas que já são isentas, devem atualizar o requerimento para verificar se está enquadrado nos critérios de isenção. 

O requerimento deverá ser feito junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, sendo que o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de posse do imóvel; 
  • Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel; 
  • Comprovante de renda dos moradores do imóvel;
  • Quem pode solicitar a isenção

Segundo o código tributário municipal, são isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos: 

  • Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família; 
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais; 
  • Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou 
  • Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.

O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo contribuinte junto a Prefeitura Municipal, instruído com os documentos probatórios dos requisitos da Lei. Portanto, mesmo quem já fez o pedido no ano anterior, que tenha se enquadrado, deve efetuar novamente o requerimento de isenção e comprovar com a documentação pedida. 

Mais informações pelo fone (45)3244-8000.


Fonte: Assessoria Missal