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Lei do Superendividamento: conheça como funciona e quais dívidas podem ser renegociadas

A lei aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

  • 19/10/2021
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Região
Lei do Superendividamento: conheça como funciona e quais dívidas podem ser renegociadas

O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.  

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

Dívidas que podem ser renegociadas:

• Dívidas de consumo (carnês e boletos);

• Contas de água, luz, telefone e gás;

• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;

• Crediários;

• Parcelamentos.

Dívidas que não podem ser renegociadas:

• Impostos e demais tributos;

• Pensão alimentícia;

• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);

• Crédito rural;

• Produtos e serviços de luxo.

O advogado, especialista em direito bancário, Egidio Arguello, participou do Revista Costa Oeste 106,5 FM e explicou detalhes sobre a nova Lei. Confira na íntegra clicando aqui.


Fonte: Costa Oeste News/Agência Brasil