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Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou duas possíveis irregularidades na execução de parceria firmada entre a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) desse município, mantenedora do Hospital de Retaguarda local.
Estabelecida por meio do Termo de Convênio nº 1/2018, a parceria objetiva o oferecimento de serviços hospitalares de urgência e emergência 24 horas no referido estabelecimento, em apoio à demanda das unidades básicas de saúde. A contratação já resultou na transferência voluntária de R$ 5.791.602,18 do município para a entidade.
A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.
Achados
Como resultado, a auditoria identificou que o convênio foi formalizado sem o detalhamento necessário do plano de trabalho em termos de custos unitários e com critérios deficientes para avaliar o atingimento de suas metas; e que os controles da APMIF sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.
No relatório resultante da fiscalização, os analistas do TCE-PR informam ainda que houve aumento nos valores inicialmente previstos no Termo de Convênio nº 1/2018, além de terem encontrado indícios de que foram realizadas despesas sem vinculação direta com o objeto da parceria.
Também foi detalhado que a entidade privada não vem tomando providências para acompanhar, de forma devida, o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais contratados, além de não ter formalizado a contratação de prestadores de serviços médicos. Por fim, os técnicos da CAUD apontaram que a APMIF local não disponibiliza, em site oficial, as informações sobre a aplicação e destinação dos recursos públicos recebidos.
Indicações
A partir disso, a CAUD sugeriu que os responsáveis pela execução do convênio sejam multados, bem como que a entidade conveniada seja obrigada a restituir R$ 182.448,91 ao tesouro municipal, em virtude da realização de despesas estranhas ao objeto da parceria.
Ademais, os analistas da Corte recomendaram que sejam expedidas as seguintes determinações a fim de que a Prefeitura de Vera Cruz do Oeste corrija as falhas apontadas no relatório: realizar estudos técnicos visando adequar o Termo de Convênio nº 1/2018 para que este contemple somente os gastos relacionados diretamente aos serviços de urgência e emergência, ficando ainda formalmente definidos os critérios de rateio dos custos indiretos; exigir que a entidade parceira preste contas em site próprio, de forma pública e bimestral, a respeito da destinação dos recursos recebidos do município; e aditivar o convênio a fim de tornar obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho por parte dos profissionais de saúde, inclusive médicos.
Todas as indicações foram compiladas em uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, a qual será julgada, após os devidos procedimentos legais de contraditório e ampla defesa, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 657077/21, foi atribuída ao conselheiro Durval Amaral.
PAF
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.
Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
Fonte: TCE-PR