Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Dois Ônibus carregados com mercadorias irregulares foram retidos pela Receita Federal

Nos bagageiros não havia malas com pertences pessoais, apenas mercadorias, todas semelhantes.

  • 28/12/2021
  • Foto(s): Receita Federal
  • Policial
Dois Ônibus carregados com mercadorias irregulares foram retidos pela Receita Federal

Na segunda-feira, 27/12, servidores da Receita Federal retiveram dois ônibus carregados com mercadorias estrangeiras.

A primeira abordagem ocorreu por volta das 12h, quando um ônibus que viajava pela BR-277 saiu da estrada ao perceber a presença dos servidores. A equipe acompanhou o veículo e realizou a abordagem em uma avenida da Vila A.

Em seguida, outro ônibus foi abordado pelas equipes em um posto de gasolina na BR-277, já na saída de Foz do Iguaçu. O ônibus aguardava o fim da operação para seguir viagem.

Nos bagageiros não havia malas com pertences pessoais, apenas mercadorias, todas semelhantes. Foram encontrados vinhos, eletrônicos, celulares, materiais de pesca, cosméticos e mercadorias de bazar. Os produtos encontrados nos dois veículos foram estimados em R$ 732 mil.

Os dois ônibus e as mercadorias foram retidos escoltados até a Receita Federal em Foz do Iguaçu. Ninguém foi preso, porém serão enviadas Representações Fiscais ao Ministério Público para apuração dos ilícitos.

A Receita Federal disponibiliza telefones de contato para denúncias, de forma anônima, por meio dos números (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.

Fonte: Receita Federal