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Rádio Costa Oeste
O município de Missal publicou, após aprovação da Câmara de Vereadores, o projeto “Uma Criança Uma Árvore” por meio da Lei nº 1.640 de 21 de dezembro de 2021. O projeto consiste no Fornecimento pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento de filhos de pais residentes no município.
A muda de árvore fornecida, observando à disponibilidade da Prefeitura Municipal, será entregue ao pai ou a mãe da criança em até 30 (trinta) dias após o nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais haver a possibilidade de reclamar a planta.
A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Os poderes constituídos no Município, se necessário, solicitarão mensalmente ao Cartório de Registro Civil do Município, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da referida Lei.
Os pais residentes em Missal e que efetuarem o registro de nascimento de seus filhos em outra cidade, ou adotarem uma criança, farão jus aos benefícios do programa instituído pela mesma lei mediante apresentação da documentação comprobatória.
Fonte: Assessoria Missal