106,5 FM
Rádio Costa Oeste
Estão disponíveis na prefeitura de Santa Helena, os carnês do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2021, e os contribuintes que pagarem à vista até o dia 31 de março, terão desconto de 20% sobre o valor total.
Quem optar pelo pagamento parcelado, terá a primeira prestação com vencimento dia 31 de março e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
Para quem reside nos distritos de São Clemente, Sub Sede, Moreninha, Vila Celeste e São Roque, os carnês serão disponibilizados nas subprefeituras em horário comercial. Já para os moradores de São Miguelzinho, na subprefeitura de São Roque, quem mora cidade e entorno, os carnês podem ser retirados no departamento de Tributação da prefeitura.
O pagamento dentro do prazo estipulado, além de beneficiar as receitas do município possibilitando novos investimentos, assegura ao proprietário do imóvel a continuidade de acesso a serviços públicos oferecidos pelo município, pois o não pagamento compromete a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, exigida em alguns setores da administração pública, conforme explica a secretária municipal de Finanças, Sandra Krauspenhar Thibes: “Convidamos os proprietários de imóveis urbanos a retirar os carnês do IPTU e efetuar o pagamento que prevê desconto até o dia 31 de março, pois com esse recurso, o município pode investir em saúde, educação e outros segmentos importantes da administração municipal,” explica.
Taxas Empresariais
Também estão disponíveis na prefeitura e também no site oficial do município, a taxa de verificação, localização e regular funcionamento (Alvará) referente ao exercício 2021 que deve ser regularizado até 31 de março deste ano pelo comércio, indústria, prestadores de serviço e autônomos.
Revisões de lançamentos
Quem pretende a revisão do cálculo do lançamento tanto das taxas empresariais quanto do IPTU deve efetuar a solicitação por escrito junto ao setor de protocolo da prefeitura até a data de vencimento que é 31 de março.
Pandemia
Normalmente os tributos municipais devem ser regularizados no exercício vigente porém, em razão da Pandemia, foi aplicado o instituto da moratória previsto no Código Tributário que prevê a dilação de prazo para o pagamento conforme a Lei da Moratória Nº 2.863 de 12 de maio de 2021.
Fonte: Assessoria