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Crime ambiental: moradora de Santa Helena denuncia descarte irregular de resíduos em riacho (Vídeo)

As imagens foram enviadas a Polícia Ambiental, que irá averiguar a informação e tomar as medidas cabíveis.

Crime ambiental: moradora de Santa Helena denuncia descarte irregular de resíduos em riacho (Vídeo)
Crime ambiental: moradora de Santa Helena denuncia descarte irregular de resíduos em riacho (Vídeo)

Na manhã desta quarta-feira (23), a redação do Costa Oeste News recebeu denúncia de crime ambiental, em uma área de nascente, localizada na linha União, em Santa Helena.

No vídeo feito por uma moradora da localidade é possível visualizar que o riacho está totalmente sem água, com apenas dejetos de suínos que estão sendo despejados de forma irregular, caracterizando-se crime ambiental. 

A denunciante ainda ressalta o forte odor ocasionado pelo dejeto: “o cheiro é muito forte, não vou conseguir mais trazer meus filhos para tomar banho na sanguinha”, pontua a moradora. O Costa Oeste News entrou em contato com o Meio Ambiente da prefeitura municipal de Santa Helena, mas no momento a responsável pela pasta não se encontrava, relatou a estagiária.

As imagens foram enviadas a Polícia Ambiental, que irá averiguar a informação e tomar as medidas cabíveis. 



Crime Ambiental

A conduta de causar poluição por meio de lançamento de resíduos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, em níveis tais que possam resultar danos à saúde humana e provocar mortandade de animais está assim prevista na Lei 9.605/98:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: […]

2º Se o crime:

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

A potencialidade de causar danos é a elementar do tipo penal, que só é punível se a poluição for efetivamente perigosa ou danosa para a saúde humana, ou provoque a matança de animais ou a destruição significativa da flora.

Fonte: Costa Oeste News

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