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Rádio Costa Oeste
Na manhã
desta quarta-feira (23), a redação do Costa Oeste News recebeu denúncia de
crime ambiental, em uma área de nascente, localizada na linha União, em Santa
Helena.
No vídeo
feito por uma moradora da localidade é possível visualizar que o riacho está
totalmente sem água, com apenas dejetos de suínos que estão sendo despejados de
forma irregular, caracterizando-se crime ambiental.
A
denunciante ainda ressalta o forte odor ocasionado pelo dejeto: “o cheiro é
muito forte, não vou conseguir mais trazer meus filhos para tomar banho na
sanguinha”, pontua a moradora. O Costa Oeste News entrou em contato com o Meio
Ambiente da prefeitura municipal de Santa Helena, mas no momento a responsável
pela pasta não se encontrava, relatou a estagiária.
As imagens foram enviadas a Polícia Ambiental e IAT - Instituto Água e Terra, que irão averiguar a informação e tomar as medidas cabíveis.
Crime Ambiental
A conduta de causar poluição por meio de lançamento de resíduos e líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, em níveis tais que possam resultar danos à saúde humana e provocar mortandade de animais está assim prevista na Lei 9.605/98:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: […]
2º Se o crime:
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
A potencialidade de causar danos é a elementar do tipo penal, que só é punível se a poluição for efetivamente perigosa ou danosa para a saúde humana, ou provoque a matança de animais ou a destruição significativa da flora.
Fonte: Costa Oeste News