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SESA altera período de isolamento

A Secretaria de Estado da Saúde atualizou, através da Nota Orientativa nº 40/2020 de autoria da (SESA), o período de isolamento relacionado à Covid-19.

SESA altera período de isolamento

A Secretaria de Estado da Saúde atualizou, através da Nota Orientativa nº 40/2020 de autoria da (SESA), o período de isolamento relacionado à Covid-19.

Desde o dia 16 de fevereiro a Secretaria de Saúde de Medianeira já vem seguindo a nova normativa, que determina que quem reside com contato positivado fica liberado do isolamento desde que comprove o esquema vacinal completo e não apresente sintomas da infecção.

Conforme divulgado, a partir deste momento a pessoa que tiver contato próximo de alguém suspeito ou positivado para a Covid-19 fica liberada da quarentena desde que esteja com o esquema vacinal completo e não apresente sintomas da infecção por coronavírus, ou tenha positivado para a doença no prazo máximo de 90 dias.

Critérios

Para ficar liberado do isolamento mesmo que resida com um contato positivado, o cidadão precisa comprovar o esquema vacinal completo em consonância com o calendário de doses disponíveis e de acordo com a faixa etária. Para que isso seja possível, no ato do atendimento o paciente deve apresentar cartão/caderneta de vacina ou comprovante através do Conecte SUS.

Outra alteração se refere ao cálculo do isolamento para caso suspeito ou positivo de Covid-19. A partir de agora, está indicado o isolamento por sete dias desde que o paciente não apresente febre e esteja sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Caso os sintomas persistam, a pessoa com suspeita ou confirmação de Covid-19 precisa estender o isolamento até o 10º dia.

Fonte: Assessoria Medianeira