106,5 FM
Rádio Costa Oeste
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu suspender a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para pessoas que necessitem adentrar os prédios do judiciário paranaense.
A decisão, segundo o TJPR, foi tomada com base nos boletins epidemiológicos que demonstram a diminuição dos novos casos da doença. Além disso, também leva em conta o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. O TJPR defende que haja “acesso rápido e facilitado às suas unidades”.
Ainda conforme o decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos.
Assim que foi publicada a medida foi implementada no fórum da comarca de Santa Helena, que já vinha, gradativamente, retomando as atividades no formato presencial.
O Juiz de Direito do do Fórum de Santa Helena, Jorge Anastácio Kotzias Neto, falou sobre essas mudanças.
Fonte: Universo da Notícia