Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Empresário rondonense é condenado a mais de 15 anos de prisão por ter matado seu funcionário

Crime aconteceu em julho do ano passado.

Empresário rondonense é condenado a mais de 15 anos de prisão por ter matado seu funcionário

 No Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon, terminou às 23h20 desta quinta-feira (28) o julgamento do empresário Valter Leal dos Santos, de 52 anos, denunciado por homicídio ocorrido no dia 1º de julho de 2021.

Naquele dia por volta das  9 horas da manhã,  a Rua Pernambuco, em frente a residência numero 1256, região central de Mal Cândido Rondon,  utilizando-se de uma pistola Taurus calibre .380 , o denunciado efetuou disparos contra Liomar Mendes de Souza.

Ele foi atingido  no quadril e na linha axilar  média esquerda , o que provocou  ferimentos  transfixantes no coração, no pulmões esquerdo e direito e ferimentos de alças intestinais, que,  ao produzirem hemorragia  aguda, ocasionaram a morte da vitima.

Na denuncia o Ministério Público  relatou que o homicídio foi cometido diante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O MP alegou ainda na denuncia, que o homicídio foi cometido por motivo fútil, ou seja,  por desentendimento  pelo fato de o denunciado não aceitar que a vitima Liomar , seu conhecido de mais de 14 anos e que há 05 anos era seu funcionário  no concorrido mercado da construção civil, deixasse de lhe prestar serviços e fosse trabalhar para outro construtor.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Dionisio  Lobchenko Jr, mediante votação dos jurados, que fixou a pena ao denunciado pelo crime de homicídio em 14 anos e 03 meses de reclusão; mais uma pena de 09 meses e 11 dias, pelo crime de fraude processual.

A pena decreta ao empresário Valter leal dos Santos, ultrapassa os 15 anos. Também foi decretada uma indenização mínima a filha da vitima de R$ 20.000,00.

Fonte: Difusora

Autor do post