Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Quadro ‘Dicas de Trânsito’ abordou a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias

O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016.

  • 03/05/2022
  • Foto(s): Rodrigo Cardoso
  • Região
Quadro ‘Dicas de Trânsito’ abordou a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias

O quadro ‘Dicas de Trânsito’ que vai ao ar todos os sábados na Costa Oeste 93,3 FM em Santa Helena, no programa Central Costa Oeste, abordou no último sábado (30), o tema: Obrigatoriedade do Uso do Farol Baixo.

O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016 com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

A nova Lei 14.071/20, mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (luzes de rodagem diurna) para novos veículos fabricados no país ou importados a partir de 2021.


A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” Diferente do farol, o sistema conhecido como DRV - Daytime Running Lamp aciona o farol assim que o veículo é ligado.

Para sanar dúvidas, o quadro “Dicas de Trânsito”, conta com a participação do profissional graduado e pós-graduado em trânsito, Cristiano Ditzmann, que explica a importância do uso do farol baixo nas rodovias e áreas urbanas.

Confira a entrevista clicando no áudio abaixo.


Fonte: Costa Oeste News

Autor do post