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Rádio Costa Oeste
Após ampla discussão e aprovação da Câmara de Vereadores, o Poder Executivo Municipal sancionou a lei que cria o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 1.675 de 23 de maio de 2022).
A referida lei trata de questões como a definição, a observação ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos, instituição do Comitê Gestor Municipal – CGM e a designação de Agente de Desenvolvimento; ao processo simplificado de inscrição, formalização, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata ainda das questões de acesso a crédito e a justiça, o incentivo a inovação e a tecnologia, ao associativismo, a educação empreendedora, a fiscalização orientadora e às regras de inclusão. Ao cadastro nacional único de contribuintes, entre outros aspectos visando o desenvolvimento e o fomento destas empresas.
Comitê Gestor Municipal
Cabe ao comitê Gestor Municipal, entre outras atribuições, sugerir ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional, por meio de planejamento estratégico e planos de ação orientados para resultados. Além disso, elaborar Planos de Ação, por meio de Planejamento Estratégico, para a Sala do Empreendedor.
Agente de Desenvolvimento
A função de Agente de Desenvolvimento, designado pelo poder público, caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar, supervisionado pelo Comitê Gestor.
Fonte: Assessoria Missal