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Rádio Costa Oeste
Na manhã desta quarta (27), esteve presente no jornal Costa Oeste News, o presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu, Moacir Leite. Durante a entrevista, o conselheiro trouxe esclarecimentos sobre o que trata a lei 13.509/2017, a lei da adoção como é conhecida.
A lei que alterou o ECA, o Código Civil e a CLT para trazer normas de incentivo e diminuir a burocracia no processo de adoção, introduziu a entrega legal ou entrega assistida, que é a possibilidade de a genitora entregar o seu filho, antes ou após o nascimento, em um processo assistido pela vara da infância.
O objetivo da lei é inibir a ‘adoção à brasileira’, termo usado para as adoções ilegais quando o indivíduo simplesmente registra o filho de outra pessoa em seu nome, sem passar pelos trâmites legais. A lei também visa evitar a prática do aborto, que tem previsão legal apenas em alguns casos.
Leite explicou que existe um prazo para reavaliar as crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar ou institucional.
"Nesse caso, para permanecer no programa de acolhimento ele tem um prazo que precisa ser avaliado, ele foi de 18 meses e hoje a cada 6 meses, ele precisa ser avaliado pelo juiz da infância junto com a rede de proteção, com o objetivo de inibir que os acolhimentos sejam um depósito de crianças".
No que se refere ao tempo máximo para adoção, o conselheiro mencionou que isso depende de cada caso.
"Na verdade, isso é muito relativo, a lei coloca os parâmetros para ser acompanhado, tem aquele período que o adotando pode também mudar de ideia, se arrepender..., mas depende de casa situação".
Confira a entrevista completa:
Fonte: Costa Oeste News