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Presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu esclarece dúvidas sobre adoção

Último balanço do Sistema Nacional de Adoção (CNA), feito em 2018, mostra que no Brasil havia na época aproximadamente 8.600 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas.

  • 03/08/2022
  • Foto(s): Reprodução
  • Região
Presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu esclarece dúvidas sobre adoção

Na manhã desta quarta (03), esteve presente no jornal Costa Oeste News, o presidente do Conselho Tutelar de São Miguel do Iguaçu, Moacir Leite. Durante a entrevista, o conselheiro trouxe esclarecimentos sobre o que trata a lei 13.509/2017, a lei da adoção como é conhecida. 

Quanto ao interesse dos pais em adotar uma criança, o conselheiro compartilhou a cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Confira abaixo

1 - Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:

RG 

Comprovante de residência

No Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. 

2- Agende uma Entrevista

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:

Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento

Cópia do RG

Cópia do comprovante de renda mensal

Atestado de sanidade física e mental

Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida

Atestado de antecedentes criminais

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.


3 - Realize a Entrevista

Uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. 

4- Participem de um Programa de Preparação para Adoção

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende:

Oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; 

Fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; 

Preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; 

Orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

5- Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção

A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da equipe multidisciplinar, o juiz dará seu parecer. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado. 

Outras Informações 

Quem pode adotar?

Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil

O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado 

Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

Avô não pode adotar neto

Irmão não pode adotar irmão

Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.

Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

O que é o Sistema Nacional de Adoção?

O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Esse cadastro integra dados de todos os órgãos e entidade de acolhimento de crianças/adolescentes abrigados no País. 

O que são os Grupos de Apoio a Adoção?

Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos.

Quantas crianças estão aptas para ser adotadas atualmente no Brasil?

Último balanço do Sistema Nacional de Adoção (CNA), feito em 2018, mostra que no Brasil havia na época aproximadamente 8.600 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Mais de 73,48% eram maiores de 5 anos, 65,85% eram negras ou pardas, 58,52% possiam irmãos, 25,68% tinham alguma doença ou deficiência.

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. 

O que acontece quando aparece uma criança disponível dentro do perfil desejado?

Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

ENTREGA LEGAL OU ENTREGA ASSISTIDA

 “Entregar um filho para adoção é um ato de coragem e muito senso de realidade”

Entregar bebês para adoção não é uma prática recente, embora ainda esteja envolta em tabu e preconceito, como mostra o caso da atriz Klara Castanho. Foi permitida por lei no Brasil em 1990, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a garantir à mulher o direito à entrega voluntária do bebê, com manifestação do desejo antes ou logo após o parto.

Como acontece a entrega voluntária?

A entrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever de todos os juízes, em todos os Juizados da Infância e Juventude, receber aquele recém-nascido cuja mãe, por razões que ela deseja ou não externar, quer passar o bebê adiante. E aí, o sistema judiciário deve receber a criança para dar a ela o direito à convivência familiar e comunitária. 

A mãe manifesta seu desejo de não exercer a maternidade ao sistema de saúde a alguém da rede ou ao poder judiciário de seu município, seja durante a gestação, seja logo após ter o bebê. 

A grande maioria faz isso durante a gestação, quando começa a fazer os exames pré-natais, e geralmente porque não há condições econômicas de criar a criança ou a gravidez é resultado de abuso sexual. 

Às vezes, a mulher tem medo de procurar o judiciário porque pensa que será criminalizada, mas a entrega voluntária não é crime.

Quais são os serviços que podem ser acionados?

Normalmente é pelo sistema de saúde, quando a mulher faz o pré-natal, além dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). É importante que cada comarca busque a sua rede para explicar como funciona esse projeto. Aqui em Porto Alegre, funciona há tempo, porque o Juizado da Infância já tinha um fluxo com as maternidades, mas o projeto foi ampliado. Com certeza, quando a mulher chegar na rede hospitalar, será informada para procurar o juizado. O projeto Entrega Responsável, criado pela Coordenadoria, é para dar um fluxo padrão a todas as comarcas.

Quanto tempo leva esse processo de adoção pela entrega voluntária?

Um ou dois meses. O processo de adoção demorado é aquele em que o Estado tem que intervir, ou seja, naqueles casos em que a criança ou adolescente é submetido a maus-tratos e a abusos. Então o Estado tem que entrar com ação para destituição do poder familiar. Este processo é demorado, porque cabe ao Estado, através de uma sentença, dizer que a família não tem condições de criar a criança.

Qual é o perfil das mulheres que entregam as crianças de forma voluntária?

A grande maioria dos casos é mulheres com problemas econômicos. São mulheres vulneráveis. Elas dizem: “Quero dar para a criança um futuro que eu não tenho condições de dar”. A maioria teve relações rápidas com alguém e engravidou sem desejar. É uma vida de extrema vulnerabilidade, com um trabalho informal – muitas, por algum período, eram vinculadas às drogas, embora isso não seja mais tão frequente. Mas a ideia de um futuro melhor é muito presente.

O que diz a lei sobre a adolescente que engravidou e não deseja ser mãe?

A maioria dos casos de entregas voluntárias é de mulheres adultas, mas, se acontece de uma adolescente engravidar e querer dar o bebê, ela precisa estar acompanhada de um adulto. Nenhuma menor de idade entrega a criança sem ter um responsável legal.

Existe a possibilidade de o bebê ser entregue à família extensa, mesmo se a mulher não quiser entregar a criança a seus familiares?

É respeitado o desejo da mulher. No caso de adolescentes gestantes, a gente busca trabalhar a possibilidade de a família ficar com a criança, mas, se é de comum acordo entre adolescente e responsável que não ficará, a criança vai para adoção. Se a gestante não quer que o bebê fique no seio familiar, ele não ficará.

A entrega voluntária permite que a mulher que não deseja ser mãe passe o bebê adiante para uma família que deseja criar um filho. Ou seja, torna a vida menos penosa para todos os envolvidos. Mas ainda há muito tabu sobre o assunto.

São preconceitos impregnados na sociedade. É uma forma de ver a família como propriedade, e não se pensa no amor, no afeto com que os bebês devem ser criados. Imagine um filho ser criado sem as bases fundamentais para o desenvolvimento de sua personalidade. Sabe-se que carinho e amor são fundamentais para o desenvolvimento psicológico saudável. A entrega voluntária é uma decisão pessoal. Cabe ao sistema judiciário o acolhimento desta mulher, a verificação das condições psicológicas para o ato de entregar a criança à adoção e, fundamentalmente, assegurar ao recém-nascido o direito a uma boa criação através da família que irá adotá-lo.

Muitas pessoas acham que a mulher que está doando seu bebê está sendo negligente, que não tem amor.

A negligência está naquela família desestruturada que submete o filho a maus-tratos, e daí o Estado precisa intervir.

Todos os envolvidos no processo de entrega voluntária da mulher têm dever de sigilo?

Todos, tanto os profissionais do sistema de saúde, quanto da Justiça. Podem responder legalmente caso quebrem o sigilo. É uma quebra de um dever ético e legal, tanto que as audiências com a mulher são sigilosas.


Fonte: Costa Oeste News

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