Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Senadores repudiam suspensão do piso salarial da enfermagem

Barroso deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados informarem sobre impacto financeiro e risco de desemprego e de redução na qualidade dos serviços na saúde

Senadores repudiam suspensão do piso salarial da enfermagem

A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de suspender o piso salarial nacional da enfermagem teve repercussão rápida e incisiva nas redes sociais por boa parte dos senadores neste domingo (4). Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco afirmou que vai tratar imediatamente, em nome do Parlamento, “dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF”.

Já está prevista uma reunião nesta terça-feira (6) entre Pacheco e Barroso, em horário a ser definido.

— O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil ... Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso — expôs o presidente do Senado.

Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

Primeira signatária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que deu origem à Emenda 124, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) enviou ofício a Barroso para solicitar o agendamento de audiência para tratar, juntamente com representantes da categoria e parlamentares, da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o piso.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei que originou a Lei 14.434, afirmou em suas redes sociais que conversou com Pacheco para pedir que atue na efetivação do piso da enfermagem, diante da decisão judicial de suspensão do pagamento.

— Pacheco é sensível à causa da dignidade salarial da enfermagem e contribuirá no sentido de solucionar o impasse da judicialização — disse Contarato.

Relator da PEC 11/2022, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que confia na "harmonia entre os Poderes" e que “juntos, encontraremos uma solução para esses trabalhadores que tanto fizeram e fazem pelo nosso país, inclusive, na linha de frente da pandemia”.

Reprovação

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revertida por decisão monocrática.

— Situações como esta colocam em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes — declarou Bezerra.

Na mesma linha, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também escreveu que “essas atitudes me causam preocupação com os caminhos de nossa democracia”.

— Decisões assim quebram o rito e a ordem natural das leis. É um erro tamanha interferência entre os Poderes. Além do mais, trata-se de uma lei que beneficia nossos enfermeiros, heróis anônimos nessa pandemia. Não há Poder acima do outro e nem maior que o outro. Há limites para todos, e eles devem ser respeitados.

Favorável ao aumento do piso dos profissionais de enfermagem, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse ser “hora dos representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo se unirem em busca de uma solução que garanta e implementação da lei aprovada pela ampla maioria dos parlamentares federais”.

Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), não cabe a suspensão dos efeitos da lei.

— Cabe buscar alternativas para o seu cumprimento sem comprometer a vida financeira de hospitais filantrópicos e prefeituras municipais. Atualizar a tabela do SUS é essencial.

Direitos

Surpresa foi como se definiu a senadora Leila Barros (PDT-DF) ao receber a informação da suspensão da lei.

— Defendi e trabalhei pela aprovação da Lei que estabeleceu esse justo e merecido reconhecimento aos profissionais. São verdadeiros heróis que merecem mais do que palavras bonitas de gratidão.

Para a senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE) é “incabível tal suspensão”.

— Principalmente se considerarmos o tempo que a enfermagem recebeu salários abaixo da sua importância e entrega para a saúde brasileira.

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) salientou que a Lei 14.434 é resultado de um trabalho que “resgata uma dívida histórica do país com esses abnegados profissionais”.

— A aprovação do projeto representou uma vitória para todas essas categorias de profissionais, que lutaram junto com a gente. São homens e mulheres que atuaram com muita coragem e engajamento, sobretudo nos momentos mais difíceis do país, como na pandemia da covid-19. A aprovação do projeto foi precedida de estudos de impacto e de debates com todos os entes envolvidos, de forma que a insatisfação de alguns setores não pode, jamais, prevalecer sobre a vontade da maioria. Acreditamos no bom senso e na revisão da decisão pelo STF.

O senador Dário Berger (PSB-SC) definiu como “lamentável” a decisão do ministro Barroso.

— A liminar afeta uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e valorização profissional. Sou contra essa decisão.

Suspensão

A decisão cautelar de Barroso foi concedida nesse domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Essa decisão provisória (liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada.

A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).

Fonte: Agência Senado