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Rádio Costa Oeste
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, começou em 15 de agosto e termina em 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.
Talita Alexandra Tomasi, contadora do Sindicato Rural de Medianeira, fala sobre o prazo final e quem deve fazer a DITR.
Fonte: Costa Oeste News