Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Prazo para entrega da DITR 2022 termina dia 30 de setembro

O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

  • 16/09/2022
  • Foto(s): Ilustrativa
  • Região

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, começou em 15 de agosto e termina em 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho deste ano.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.

Talita Alexandra Tomasi, contadora do Sindicato Rural de Medianeira, fala sobre o prazo final e quem deve fazer a DITR.

Fonte: Costa Oeste News

Autor do post