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São Miguel do Iguaçu sanciona leis que garantem piso salarial para enfermagem e valor mínimo para servidores

As novas leis foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira, 14, e atendem uma reivindicação antiga dos servidores, além de valorizarem as classes trabalhadoras.

  • 16/09/2022
  • Foto(s): Assessoria São Miguel do Iguaçu
  • Região
São Miguel do Iguaçu sanciona leis que garantem piso salarial para enfermagem e valor mínimo para servidores

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou as Leis 3.585 e 3.586/2022 que garantem o piso salarial nacional da enfermagem e o valor mínimo salarial para os servidores do quadro de pessoal estatutário e celetista do município.

As novas leis foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira, 14, e atendem uma reivindicação antiga dos servidores, além de valorizarem as classes trabalhadoras.

A Lei 3.585/2022 fixa o piso salarial nacional para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem do quadro de servidores do município, que possuírem vencimento inferior ao estipulado na Lei Federal nº14.434, de 4 de agosto de 2022.

De acordo com o prefeito Boaventura Motta, mesmo com o veto a nível federal desse piso salarial, o município vai aplicar o que está previsto na lei. ‘Esses profissionais que arriscaram suas vidas na devastadora pandemia para cuidar de todos nós e, continuam arriscando todos os dias, merecem esse reconhecimento. Analisamos as finanças e será possível sim atender essa demanda’, destacou.

Segundo a lei municipal, o vencimento do cargo de enfermeiro do quadro celetista (PSS e Teste Seletivo) está fixado no valor de R$4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e o vencimento do cargo de enfermeiro do quadro de pessoal estatutário segue o Plano de Cargos e Salários do município, sendo fixado no valor de R$5.025,39 (cinco mil e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).

Já o vencimento do cargo de técnico de enfermagem do quadro de pessoal estatutário, PSS e Teste Seletivo foi fixado no valor de R$3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) e o vencimento do cargo de auxiliar em enfermagem do quadro de pessoal estatutário está fixado no valor de R$2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

Já a Lei 3.586/2022 altera o piso salarial de servidores do quadro de pessoal estatutário e celetista, garantindo que o menor salário a ser pago pelo município seja no valor de R$1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).

Os cargos beneficiados são: auxiliar de serviços gerais, coveiro, cozinheiro, escrituário, gari, operário braçal, guarda patrimonial, zelador, auxiliar de turma da educação infantil, auxiliar de dentista, educador social e telefonista do quadro estatutário e auxiliar de serviços gerais, operário braçal, monitor do transporte escolar, auxiliar de turma da educação infantil e auxiliar de saúde bucal do quadro celetista.

‘Com um trabalho sério, respeitando o dinheiro público, conseguimos deixar as finanças em dia e garantir que todos os servidores tenham um salário mais digno. Isso também é uma forma de incentivar todos a se dedicarem cada vez mais e cuidarem bem da nossa população’, relatou Motta.  

Fonte: Assessoria São Miguel do Iguaçu