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Inadimplência do IPVA 2022 cai para 16,9% em outubro

Os prazos oficiais de pagamento do IPVA 2022 já encerraram, mas há possibilidade para quitar o imposto devido em até 12 vezes pelo cartão de crédito.

Inadimplência do IPVA 2022 cai para 16,9% em outubro

Os contribuintes paranaenses estão cada vez mais em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um balanço divulgado nesta terça-feira, 1º de novembro, pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná mostra que o percentual de inadimplentes, que era de 19,21% ao fim de agosto, caiu para cerca de 16,9% em outubro.

Os veículos tributados que seguem inadimplentes neste ano representam pendência de R$ 887 milhões frente ao valor lançado no começo do ano. O total lançado de IPVA/2022 foi de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados, e R$ 4,3 bilhões já foi arrecadado.

Os prazos oficiais de pagamento do IPVA 2022 já encerraram, mas há possibilidade para quitar o imposto devido em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Tal parcelamento é realizado por empresa credenciada. Maiores informações podem ser obtidas neste endereço. 

Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.

Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta forma de pagamento é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.

INADIMPLÊNCIA – A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. 

Fonte: AEN