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Inscrição de chapa para a eleição da Diretoria Executiva gestão 2023/2024 da Acismi vai até o dia 27

Para fazer a inscrição os interessados deverão seguir e respeitar artigos do Estatuto da ACISMI

  • 19/01/2023
  • Foto(s): Assessoria ACISMI
  • Região
Inscrição de chapa para a eleição da Diretoria Executiva gestão 2023/2024 da Acismi vai até o dia 27

Estão abertas até o dia 27 de janeiro as inscrições de chapa para concorrer à eleição para Diretoria Executiva Gestão 2023/2024 da Associação Comercial e Empresarial de São Miguel do Iguaçu (ACISMI).

Para fazer a inscrição os interessados deverão seguir e respeitar artigos do Estatuto da ACISMI referente a candidatura à eleição, que será realizada no dia 02 de fevereiro na sede da Associação das 13h30 às 17h00.

Além de ser uma exigência estatutária, a eleição para Diretoria Executiva Gestão 2023/2024, tem por objetivo dar oportunidade para novo presidente representar e unir a classe empresarial do município visando o desenvolvimento de suas atividades além de promover a integração social de São Miguel do Iguaçu.

Conforme o Título V Art. 50 das eleições:

 –Serão admitidos registros de candidatos em chapas, contendo os nomes dos candidatos a presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro, bem como os candidatos para o Conselho Fiscal, recebidas e processadas na secretaria da Associação até 3 (três) dias antes do pleito, obedecidos os seguintes critérios:

I. Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

II. Indicação dos que comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, observando-se a necessidade de renovação mínima de 30% (trinta por cento) dos membros dos Conselhos que serão substituídos.

Art. 59. – São inelegíveis para quaisquer cargos, as pessoas jurídicas, devendo a votação sempre recair sobre pessoa física, ou seja, o sócio ou preposto que afirma indicar para representa-lo na Associação.

§ 1º- É vedada a candidatura para qualquer cargo eletivo junto à ACISMI aquele que seja candidato ou esteja em exercício de cargo público eletivo ou comissionado, dirigentes de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos (membro da executiva de partido).  

§ 2º- Somente poderá se candidatar ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva aquele que já tenha exercido anteriormente qualquer cargo nos órgãos diretivos da ACISMI ou participado de, no mínimo, 05 (cinco) reuniões da ACISMI, nos últimos 02 (dois) anos.

Fonte: Assessoria ACISMI