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Em meio a impasse, professores podem entrar em greve em São Miguel do Iguaçu

A presidente Rosnete Hubler confirmou que 125 professores decidiram por unanimidade que o executivo tem 72h (a partir do protocolo) para atender à reivindicação.

  • 01/02/2023
  • Foto(s): Costa Oeste News
  • Região
Em meio a impasse, professores podem entrar em greve em São Miguel do Iguaçu

O sindicato dos Servidores Públicos realizou assembleia na última terça (31) para discutir a possibilidade de greve dos professores em São Miguel do Iguaçu. A presidente Rosnete Hubler confirmou que 125 professores decidiram por unanimidade que o executivo tem 72h (a partir do protocolo) para atender à reivindicação. Caso não ocorra, a greve iniciará a partir da próxima segunda (06), os educadores somente registrarão o ponto, até que o prefeito Boaventura Motta atenda a solicitação da classe.

Com a iniciativa, os professores esperam que o prefeito atenda uma comissão com o sindicato, e que a partir dessa mobilização seja viabilizado um estudo da distorção da tabela salarial dos professores. 


“Então, nós reunimos os professores em assembleia, ontem, para nós deliberarmos sobre o assunto das manifestações relacionadas ao não posicionamento da Administração Municipal referente ao estudo que a administração se comprometeu em encaminhar para a câmara de vereadores em janeiro de 2023,” justificou Rosnete.

O sindicato reitera que busca mecanismos relacionado às questões jurídicas que cercam as manifestações e, também, realiza estudos em relação à questão da parte econômica do município. Quanto ao posicionamento da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) orientando os prefeitos a não cumprirem o reajuste do magistério, Rosnete afirma que essa medida não se aplica a São Miguel do Iguaçu.

“Então, na verdade, essa discussão da AMOP em relação à orientação que ela dá para os municípios a respeito do pagamento ou não do piso, ela não cabe para São Miguel do Iguaçu, porque São Miguel do Iguaçu paga o piso. Aqui, nós estamos discutindo a questão da lei municipal, a lei federal é clara em relação a isso, a lei 11.738/2008 que é a lei do piso federal diz que ninguém pode receber abaixo do piso e o restante como vai ser aplicado esse reajuste do piso, isso vai ter que ser aportado em lei municipal.” 

 

Fonte: Costa Oeste News

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