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Rádio Costa Oeste
O Município de Itaipulândia abriu novo edital para pessoas interessadas na instalação de padrões fotovoltaicos através do Luz Solar Para Todos. O programa fomenta a produção de energia renovável fotovoltaica no município, melhorando a qualidade de vida da população e promovendo o progresso tecnológico e o desenvolvimento social da cidade.
As famílias não atendidas no ano de 2022, ou que não se inscreveram, podem se cadastrar para receber o benefício. É necessário apresentar a documentação e seguir os trâmites publicados em edital (http://itaipulandia.pr.gov.br/luz). As inscrições começam no dia 22 de fevereiro e seguem até 24 de março, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, no Auditório do Paço Municipal Tancredo Neves.
A prefeita Cleide Prates, ficou feliz com a nova etapa do programa: "O Luz Solar Para Todos é uma iniciativa inédita da Administração Municipal na história de Itaipulândia. Em 2022 foram injetados R$12 milhões e atendidas 991 famílias. Este ano, serão mais R$14 milhões investidos na economia local da nossa cidade, gerando mais empregos e qualidade de vida para a população”.
Para ser contemplado com o incentivo de que trata a Lei Municipal n° 1.990, de 2022 deverá ser protocolado a seguinte documentação:
I. Requerimento de inscrição, assinado pelos proprietários do bem imóvel e cônjuge (se houver), modelo anexo I;
II. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do requerente e cônjuge (se houver);
III. Cópia do CPF requerente e cônjuge (se houver);
IV. Cópia da Certidão casamento, ou ainda o que couber na situação Civil (se houver);
V. Cópia de comprovante de residência de no mínimo 02 (dois) anos, por meio de documentos idôneos, como:
VI. Certidão negativa Municipal do requerente (s) e cônjuge (se houver);
VII. Matricula atualizada do bem imóvel que será instalado o sistema de geração de energia, emitida no máximo à 60 (sessenta) dias da data da inscrição;
VIII. Pré-projeto ou orçamento que liste os equipamentos a serem instalados para fins de geração de energia fotovoltaica, emitido por pessoa jurídica ou profissional técnico habilitado;
IX. Fatura de energia da Unidade Consumidora em que o sistema de geração de energia será instalado, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias que possua o histórico de consumo;
X. Declaração de veracidade de documentos e de que não tenha ainda sido beneficiado pelo programa, assinada pelo titular da inscrição, sendo dispensado o reconhecimento de firma em cartório conforme disposto no art. 3º, inciso I da Lei Federal n°13.726/2018, sendo que a veracidade da assinatura deverá ser constatada através do documento de Identidade do candidato, ou assinar a declaração na presença do Servidor Público.
Para os requerentes da modalidade de ampliação, além dos documentos acima listados deverão apresentar:
I. Comprovante da instalação de sistema de geração de energia, onde conste a quantidade de placas instaladas e demais equipamentos, através de documento idôneo, como:
Fonte: Assessoria Itaipulândia