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Rádio Costa Oeste
A Administração Municipal de Missal, por intermédio da Vigilância Sanitária, alerta a população para a legislação estadual e nacional que proíbem a criação de animais de produção na Zona Urbana. Animais como galinhas, galos, perus, patos, porcos, cabras, vacas devem ser criadas somente na zona rural.
Mesmo que a criação seja para o consumo da própria família, a criação na Zona Urbana é proibida. A informação é baseada na Lei Estadual nº 13.331/2001 – Código de Saúde do Estado do Paraná, art. 344; no Decreto Estadual nº 5.711/2002; e na Lei Municipal nº 1.635/2021, art. 104.
Mas por que não?
Os responsáveis pelo setor de Vigilância Sanitária reiteram que todos devem cumprir leis estaduais e municipais, isso inclui as leis que dispõem que a criação de animais de produção é expressamente proibida em meio Urbano, mesmo que sejam em bairros mais retirados, pois podem representar incômodo, prejudicar o sossego ou colocar em risco a vizinhança, sendo permitida somente na zona rural.
Nessas leis, se enquadram os seguintes animais: abelhas, galinhas, galos, perus, patos, porcos, cabras e vacas.
Além de incômodos e perturbação do sossego à vizinhança pelo barulho dos animais, o mau cheiro, a atração de pragas (ratos, moscas, baratas, entre outros), há também o risco de zoonoses, que são doenças que podem ser transmitidas dos animais para o homem, através do contato direto com animais ou até o consumo dos alimentos oriundos dos animais.
Fonte: Assessoria