Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Sancionada com vetos MP que trata da tributação de bebidas

  • 02/01/2016
  • Foto(s): Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Sancionada com vetos MP que trata da tributação de bebidas
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados. Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (1º), a MP foi sancionada com sete vetos.

A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).

Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou.

No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.

Vetos

Um dos vetos realizados foi ao parágrafo único do artigo 7º, que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. O governo justificou o veto afirmando que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade. ???Por isso, não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas. Além disso, a proposta acabaria por contrariar o que dispõe o art. 153, ? 3o, inciso I, da Constituição???, justifica.

Outros dispositivos foram vetados porque resultavam em renúncia de receita e não vieram acompanhados de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, o que seria um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Gazeta do Povo

Envie sua Notícia, vídeo, foto
(45)99829-9557