Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Eleitorado pode incluir múltipla filiação no cadastro eleitoral

Registro de até duas mães e dois pais no cadastro pode ser feito durante o alistamento ou a revisão dos dados.

Eleitorado pode incluir múltipla filiação no cadastro eleitoral

Em 2023, passou a constar no título eleitoral o campo informativo “filiação”, que substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Dessa forma, as pessoas podem preenchê-lo da forma que melhor se adequar à sua realidade, por exemplo:

  • nome da mãe e do pai;
  • somente o nome da mãe;
  • somente o nome do pai;
  • nome de dois pais;
  • nome de duas mães;
  • nome de duas mães e um pai;
  • nome de dois pais e uma mãe;
  • nome de duas mães e dois pais;
  • ausência de filiação.

Como incluir múltipla filiação?

É possível solicitar múltipla filiação ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Até o momento, o procedimento só pode ser realizado de forma presencial.

Confira o telefone e endereço da sua zona eleitoral

No sistema agora constam quatro campos, que podem ser preenchidos com nomes de até duas mães e dois pais. No entanto, as informações devem coincidir com as registradas no documento de identidade da pessoa, que deve ser apresentado durante o atendimento.

Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita), ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.

Fonte: TRE-PR

Autor do post