Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Prazo para alistamento militar encerra nesta sexta

Jovens que completam 18 anos em 2023 têm até hoje, 30 de junho, para regularizar a situação militar, sem pagar multa.

Prazo para alistamento militar encerra nesta sexta

Encerra nesta sexta, 30 de junho, o prazo para o alistamento militar obrigatório. Jovens do sexo masculino, que completam 18 anos em 2023, podem se alistar nas Forças Armadas, nos quadros da Marinha, Exército e Aeronáutica. O alistamento pode ser feito online, no site https://alistamento.eb.mil.br, ou presencialmente em qualquer Junta de Serviço Militar (JSM). O cadastro está disponível desde o dia 02 de janeiro. Após a inscrição online, em data oportuna, o jovem será convocado a comparecer a uma junta militar, onde fará entrevista e manifestará se deseja servir. Caso o jovem seja dispensado, receberão certificado de dispensa.

Já o jovem que prestará o serviço militar será convocado, conforme ampla divulgação. A expectativa do Ministério da Defesa é que 1,5 milhão de jovens se alistem neste ano, mas apenas cerca de 100 mil deverão ser incorporados e servir às Forças Armadas. Conforme a Lei do Serviço Militar (LEI Nº4.375, de 17 de agosto de 1964), o serviço militar é obrigatório em todo o território nacional e tem duração de um ano. Durante esse tempo o jovem, além de servir à Pátria, desenvolve aprendizados em diversas áreas nas organizações militares.

Dúvidas mais frequentes sobre Alistamento Militar:

1. O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreende, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional, tendo duração normal de 12 (doze) meses.

2. Por que os jovens de 18 (dezoito) anos de idade tem que se alistar?

A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. A Constituição Federal de 1988, em seu Art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.

3. O Alistamento pode ser feito pela internet?

Sim, por meio do site https://alistamento.eb.mil.br.

4. O que acontece após o Alistamento?

O cidadão deverá acompanhar a sua situação militar pelo site https://alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

5. O que acontece se eu não me alistar?

O jovem que não se alistar poderá ter diversas implicações, tais como impedimentos para: tirar passaporte, prestar exames em estabelecimentos de ensino, prestar concursos públicos, tirar carteira de trabalho, participar de contratações e licitações, dentre outros.


6. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?

Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.

5ª Região Militar‘‘Região Heróis da Lapa’’(41) 99194-4100comsocial@5rm.eb.mil.b

7. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?

O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá,caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

8. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar sua situação.

9. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia. Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão deverá possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.

10. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres estão isentas do Serviço Militar Obrigatório, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada.Outras informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.

Fonte: Bem Paraná

Autor do post