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Rádio Costa Oeste
Encerra nesta sexta, 30 de junho, o prazo para o alistamento militar obrigatório. Jovens do sexo masculino, que completam 18 anos em 2023, podem se alistar nas Forças Armadas, nos quadros da Marinha, Exército e Aeronáutica. O alistamento pode ser feito online, no site https://alistamento.eb.mil.br, ou presencialmente em qualquer Junta de Serviço Militar (JSM). O cadastro está disponível desde o dia 02 de janeiro. Após a inscrição online, em data oportuna, o jovem será convocado a comparecer a uma junta militar, onde fará entrevista e manifestará se deseja servir. Caso o jovem seja dispensado, receberão certificado de dispensa.
Já o jovem que prestará o serviço militar será convocado, conforme ampla divulgação. A expectativa do Ministério da Defesa é que 1,5 milhão de jovens se alistem neste ano, mas apenas cerca de 100 mil deverão ser incorporados e servir às Forças Armadas. Conforme a Lei do Serviço Militar (LEI Nº4.375, de 17 de agosto de 1964), o serviço militar é obrigatório em todo o território nacional e tem duração de um ano. Durante esse tempo o jovem, além de servir à Pátria, desenvolve aprendizados em diversas áreas nas organizações militares.
Dúvidas mais frequentes sobre Alistamento Militar:
1. O que é o Serviço Militar?
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreende, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional, tendo duração normal de 12 (doze) meses.
2. Por que os jovens de 18 (dezoito) anos de idade tem que se alistar?
A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. A Constituição Federal de 1988, em seu Art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
3. O Alistamento pode ser feito pela internet?
Sim, por meio do site https://alistamento.eb.mil.br.
4. O que acontece após o Alistamento?
O cidadão deverá acompanhar a sua situação militar pelo site https://alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
5. O que acontece se eu não me alistar?
O jovem que não se alistar poderá ter diversas implicações, tais como impedimentos para: tirar passaporte, prestar exames em estabelecimentos de ensino, prestar concursos públicos, tirar carteira de trabalho, participar de contratações e licitações, dentre outros.
6. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?
Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.
5ª Região Militar‘‘Região Heróis da Lapa’’(41) 99194-4100comsocial@5rm.eb.mil.b
7. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?
O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá,caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
8. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?
Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar sua situação.
9. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?
Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia. Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão deverá possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.
10. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?
O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres estão isentas do Serviço Militar Obrigatório, na forma prevista pela Constituição. Todavia, é permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada Força Armada.Outras informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.
Fonte: Bem Paraná