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Rádio Costa Oeste
Uma semana depois de mais uma movimentação do Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus todos sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
São eles:
Entre os outros réus que não são atletas estão Bruno Lopez, apontado como chefe da organização de apostadores e que está preso, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.
Todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Absolvido em julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Igor Cariús teve defesa rejeitada pelo juiz goiano. Representantes do jogador do Sport alegavam que a nova denúncia do MP de Goiás seria "mero desdobramento" da ação penal anterior. Mas o juiz da 2ª Vara do TJGO entendeu que "não seria motivo para o não recebimento da denúncia ofertada" pelo MP de Goiás.
E o STJD?
A Procuradoria do STJD ainda não fez novas denúncias dos citados pelo MP de Goiás, que agora se tornam réus no processo.
É possível que, agora com o recebimento da denúncia pela Justiça goiana, o pedido de suspensão preventivo de todos os atletas saia até o fim da semana para o presidente do STJD.
Na decisão, o juiz Alessandro Pereira Pacheco de Goiânia concede prazo de dez dias para responderem à acusação e produzir provas e convocar testemunhas para a defesa de cada réu.
Fonte: GE