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Rádio Costa Oeste
O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, mas também um dos setores mais complexos e desafiadores. Além de enfrentar os riscos climáticos, pragas, doenças e oscilações de mercado, os produtores rurais também precisam se atentar às questões legais e tributárias que envolvem a atividade.
Para esclarecer algumas dúvidas e dar dicas sobre esses temas, o Costa Oeste News entrevistou o Dr. Gabriel Enebelo, advogado especialista em direito rural. Ele abordou três assuntos que são muito importantes para os agricultores: a tributação na venda de imóveis rurais, as diferenças entre os contratos de parceria e arrendamento agrícolas e as orientações para contratar um seguro agrícola.
Tributação na venda de imóveis rurais
Uma das questões que o produtor rural deve se atentar é a tributação na venda de imóveis rurais. Segundo o Dr. Gabriel, a legislação tributária brasileira é muito complexa e pode levar o produtor a pagar mais impostos do que deveria.
“Essa atenção é especial à legislação tributária, e realmente é o enquadramento com o produtor rural, deve aplicar suas atividades agrícolas, é muito importante porque isso traz uma economia, traz uma redução de custo”, disse.
Ele explicou que na venda de um imóvel rural há a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que tem uma alíquota em torno de 2% sobre o valor da venda. No entanto, as prefeituras costumam fazer uma avaliação própria do valor do imóvel, que nem sempre corresponde ao valor declarado no contrato de compra e venda.
“Veio agora uma decisão recentemente dos tribunais superiores dizendo: que a prefeitura ela fica impossibilitada de fazer a avaliação própria ou seja ela deve seguir a o valor que consta em contrato, que é o valor do negócio”, afirmou.
Diferenças entre parceria e arrendamento agrícolas
Outro assunto que o produtor rural deve conhecer são as diferenças entre os contratos de parceria e arrendamento agrícolas. O Dr. Gabriel disse que esses contratos são muito utilizados no segmento rural, mas possuem características distintas.
“O contrato de arrendamento a gente pode fazer uma comparação com um contrato de aluguel, o proprietário aluga a área rural para que um terceiro, no caso arrendatário faça exploração daquela atividade, o arrendatário se compromete a pagar o valor pela exploração daquela área, esse pagamento ela pode ser em valor e geralmente aqui é muito usual utilizar em próprio produto ou seja em sacas de soja”, explicou.
Já a parceria agrícola se caracteriza como se fosse uma sociedade ou seja ao compartilhamento de risco entre o proprietário da área e quem explora.
“Se há uma frustração de safra por exemplo não há esse compartilhamento de risco, que no contrato de arrendamento rural, não existe se ocorrer uma frustação de safra ou não, deve ser pago o aluguel ou seja a renda que se chama. Essa é uma das principais características entre um e outro”, disse.
Ele também alertou para os impactos tributários que esses contratos podem gerar. No caso do arrendamento, a renda recebida pelo proprietário do imóvel é tributada sem nenhuma dedução. Já no caso da parceria, há uma isenção total ou parcial dependendo do tipo de atividade.
Orientações para contratar um seguro agrícola
Por fim, o Dr. Gabriel falou sobre o seguro agrícola, um tema que tem causado bastante dúvidas nos últimos tempos, em razão das frustrações que o agricultor tem sofrido. Ele disse que é muito importante que o produtor rural faça uma leitura atenta do contrato de seguro agrícola e verifique se ele está sendo atendido naquilo que ele espera.
“O seguro agrícola é um tema que tem causado bastante dúvidas aí nos últimos tempos, em razão das frustrações que o agricultor tem sofrido. A nossa orientação sempre é que eles façam uma leitura, que eles entendam o que eles estão contratando, por exemplo, as coberturas que são previstas em apólice, indenizações e as coberturas que não estão previstas em apólice”, disse.
Ele mencionou que algumas condições climáticas, como estiagem, tromba d’água e excesso de chuva, geralmente estão previstas na apólice, mas é preciso verificar se elas contemplam todas as garantias que estão previstas em legislação. Por outro lado, algumas situações, como doenças, problemas de germinação e baixo vigor da semente, geralmente estão excluídas das coberturas.
“Então é muito importante que o produtor rural faça uma leitura atenta do contrato de seguro agrícola e verifique se realmente ele está sendo atendido naquilo que ele espera”, concluiu.
Fonte: Costa Oeste News