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Marco no enfrentamento à violência doméstica, Lei Maria da Penha completa 17 anos

Um marco na proteção às mulheres que definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Marco no enfrentamento à violência doméstica, Lei Maria da Penha completa 17 anos

Considerada uma das três legislações mais avançadas do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), a Lei Maria da Penha completa 17 anos. Dispondo de mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens, a norma 11.340 foi promulgada em 7 de agosto de 2006.

Um marco na proteção às mulheres que definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Antes da lei, o crime de violência contra a mulher era considerado de menor potencial ofensivo.

A legislação alterou o Código Penal, permitindo que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, sendo impossível serem punidos por penas alternativas. Além disso, a lei aumenta o tempo máximo de prisão de um para três anos, assim como prevê medidas de remoção do agressor do domicílio e proibição de aproximação à mulher abusada.O avanço legislativo se mostra cada dia mais relevante diante dos dados da violência. Crimes contra mulher tiveram alta em 2022, em comparação com 2021, de acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.

No ano passado, foram 1.437 casos de feminicídio registrados no Brasil, em comparação com 2021 - quando foram 1.347 casos, um aumento de 6,1%. No Paraná, foram 77 registros, contra 75 no ano interior. Um crescimento na contramão de mortes violentas intencionais, que tiveram queda em todo o país.

“A lei é considerada uma referência em todo mundo no combate à violência contra a mulher. Desde a criação, a punição aos agressores contra a mulher, quando ocorrida em ambiente doméstico e familiar, se tornou mais rigorosa. E se faz cada vez mais importante porque, em média, uma mulher é assassinada a cada seis horas pelo fato de ser mulher. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, foram registradas mais de meio milhão de denúncias referentes à Lei Maria da Penha em 2021 e 2022”, apontou a procuradora da Mulher na Assembleia Legislativa, deputada Cloara Pinheiro (PSD).

“A Procuradoria é um órgão que defende os direitos das mulheres, todos os direitos. Mas, acima de tudo, é um órgão que acolhe quem a procura. Isso é mais do que necessário e a Lei Maria da Penha vem dar apoio a continuarmos lutando em defesa das mulheres contra todas as violências. Denunciem”, acrescentou.

A deputada Luciana Rafagnin (PT) reconhece que muitas vidas foram salvas ao longo desses 17 anos. “É importante dizer que grandes desafios vieram desde a questão do efetivo cumprimento da lei, até a conscientização da sociedade para vencermos o machismo e a cultura do patriarcado. Mas, sabemos que temos um longo caminho a percorrer para que realmente a Lei Maria da Penha aconteça na prática com o compromisso dos municípios Estado e União. Toda a mulher tem direito à vida, uma vida sem violência”, disse.

A segunda-secretária da Assembleia Legislativa, deputada Maria Victoria (PP), reforça que a Lei Maria da Penha é um marco na proteção e nos direitos das mulheres. “Uma legislação que une prevenção e proteção, que ampliou o debate da igualdade de gênero no país. Muitas ações e iniciativas só foram possíveis após a criação da Lei Maria da Penha”.

A deputada destaca que a primeira lei de sua autoria sancionada é a que instituiu a “Semana Estadual Maria da Penha” em instituições de ensino da rede pública do Paraná. Segundo a lei 18.447/2015, todos os anos, no mês de março, os colégios estaduais realizarão atividades para instruir os jovens sobre a Lei Maria da Penha, que criminaliza e pune atos de violência contra a mulher. “Uma ação para promover a boa informação e as discussões pela igualdade entre os gêneros para diminuir os altos índices de violência contra a mulher em nosso estado e no país”, explicou.

“Este ano a Lei Maria da Penha sofreu uma alteração no sentido de atribuir mais agilidade na hora de se conceder as medidas protetivas em favor da mulher vítima de violência. Como líder da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa, junto às demais deputadas, temos buscado ampliar os direitos das mulheres e combater todo e qualquer tipo de violência contra elas. Temos debatido projetos e aprovado leis, que, assim como, a Lei Maria da Penha, são fundamentais na ampliação dos direitos das mulheres e na busca pela igualdade de gênero no país. Violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei”, citou a deputa a Mabel Canto (PSDB).

A deputada Márcia Huçulak (PSD) ressalta que a Lei Maria da Penha foi importante para ampliar o debate e discutir com a sociedade a diminuição da violência contra as mulheres e que novas medidas precisam ser adotadas. “Precisamos de uma guinada na questão do feminicídio. Não dá para ficar na superficialidade. A Bancada Feminina tem um propósito em prol de tudo que diz respeito à vida das mulheres, independentemente de partido”.

“Esta importante lei veio dar apoio, proteger e garantir os direitos das mulheres. Vamos continuar firmes e unidas no combate à violência doméstica e familiar. Somos responsáveis uma pelas outras e, com o suporte desta lei, vamos lutar cada vez mais por prevenção, justiça e igualdade”, defendeu a deputada Marli Paulino (SD).

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), também considera a Lei Maria da Penha um marco no combate à violência contra a mulher. “Nestes 17 houve muitos avanços, mas ainda há muito a se conquistar. Por isso, no mês Agosto Lilás, apresentei um projeto de lei que cria a Campanha Estadual de Combate à violência Doméstica, Familiar e Sexual. Desta forma, ampliamos o combate à violação dos direitos da mulher no estado do Paraná, unindo forças de todos os órgãos envolvidos, do Executivo, Legislativo e Judiciário, que já atuam nesta rede de proteção da mulher”.

A deputada Flávia Francischini (União) reforçou a importância da Lei na defesa dos direitos humanos e na promoção da igualdade de gênero. “Também fortalece a conscientização da sociedade sobre a violência doméstica, contribui para ações preventivas, na punição dos agressores e no apoio adequado às vitimas. É só desta forma que conseguimos avançar no rompimento do ciclo de impunidade e também para criar uma cultura que vai repudiar qualquer forma de violência, construindo uma sociedade mais segura e inclusiva para todos os cidadãos”, afirmou.

“Nestes 17 anos, Brasil avançou e muito no combate à violência contra a mulher. Desde a implementação da lei, no governo Lula, temos visto uma conscientização real da sociedade e do poder público no combate à violência doméstica. Mas precisamos de mais. Por isso, comemoramos o aniversário da lei, mas também lutamos para ampliar o direito das mulheres para que todas vivam com dignidade, proteção e felizes”, acrescentou a deputada Ana Júlia (PT).

“A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico brasileiro de combate à violência doméstica e um marco na nossa legislação. A partir dela, conseguimos avanços inquestionáveis na prevenção e combate à violência de gênero, na proteção das vítimas e na punição dos autores. Temos que celebrar essa importante vitória e continuar trabalhando para que a lei seja cada vez mais difundida, debatida e esclarecida”, completou a deputada Cristina Silvestri (PDSB), que entre 2019 e 2022 exerceu o papel de primeira procuradora da Mulher da Assembleia.

Homenagem

A Lei 11.340/06 ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Biofarmacêutica cearense, ela foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia e o marido simulou um assalto.

Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. Quando, finalmente, retornou para casa após a recuperação, Viveros a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.

Maria encarou uma longa batalha judicial, mas o caso só foi solucionado em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil, então, teve de assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

Leis paranaenses

O Paraná conta com diversas leis que reforçam o enfretamento da violência contra a mulher. Confira algumas normas que contribuem para a segurança feminina:

Botão do Pânico – Com autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), a Lei 18.868/2016 criou diretrizes para o uso do dispositivo de emergência, que foi se modernizando e hoje pode ser acionado pelo aplicativo 190 PR e ajuda a mulher a comunicar a polícia quando ela se sente em risco.

Agosto Lilás

Desde 2019, o Paraná conta com o Agosto Lilás, proposto pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União) e dedicado a ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher com a divulgação da Lei Maria da Penha. Pela Lei 19.972/2019, a promoção dessas campanhas está a cargo do Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis.

Condomínios

Já a Lei 20.145/2020 foi sancionada em plena pandemia, quando o isolamento fez saltar os casos de violência, uma vez que muitas mulheres ficaram confinadas junto a seus agressores. A medida obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do estado a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns.

Sinal vermelho

Um simples “X” vermelho na palma da mão que pode salvar uma vida. A alternativa para ajudar a mulher vítima de violência a pedir socorro, sem se expor ao agressor, foi definida pela Lei 20.595/2021.

Assédio

Entre as normas mais recentemente está a que cria o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres, a ser comemorado em 24 de junho. O propósito é conscientizar, prevenir e combater esse tipo de assédio, que pode ser moral ou sexual. A Lei 21.222/2022 é da deputada Cristina Silvestri.

Fonte: Assessoria

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