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Caso 123 Milhas: saiba o que fazer se sua viagem foi suspensa

Devolução será feita por meio de voucher que poderá ser trocado por serviços da própria 123 Milhas. Empresa não fala em devolução em dinheiro, mas consumidor tem direito.

Caso 123 Milhas: saiba o que fazer se sua viagem foi suspensa

A agência de viagens 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), que suspendeu pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo.

A medida atinge as viagens já contratadas desta linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas. Até o momento, a empresa não mencionou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.

Tenho direito a reembolso em dinheiro?

Sim. No caso da 123 Milhas, as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É o que orientam Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados e especialista em direito do consumidor.

O artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
  • Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.

Como ter o dinheiro de volta?

O consumidor pode, primeiro, conversar diretamente com a empresa.

"Se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor", diz Leonardo Werlang, da PG Advogados.

"Normalmente essas ações são no Juizado Especial porque são abaixo de 40 salários-mínimos. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano", acrescenta Gustavo Kloh, da FGV Rio.

"Se for acima de 40 salários, é na Vara Cível", esclarece.

Quais as obrigações da empresa?

Segundo o advogado especialista em direito do consumidor e presidente da ICA Advocacia, Igor Coelho, a obrigação da empresa é "promover a integral reparação dos danos a todos os clientes prejudicados."

"Caso a empresa declare, de forma fundamentada, que não irá conseguir arcar com todos os prejuízos decorrentes da quebra dos contratos com os consumidores, poderá haver uma negociação desta devolução mitigada de valores [...] que, certamente, será coordenada pelo órgão regulador competente", disse.

O advogado ainda reforça que é preciso aguardar os esclarecimentos que a empresa ainda deve prestar para o Procon-SP, o Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo para entender se há indícios de que a companhia estaria passando por dificuldades financeiras.

Quais passagens e pacotes foram suspensos?

Somente a emissão de passagens e pacotes da já contratados da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A 123 Milhas vai devolver os valores pagos pelos clientes?

A empresa afirma que os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

Segundo a companhia, esses vouchers poderão ser usados por qualquer pessoa para a compra de outros produtos, como passagens, hotéis e pacotes oferecidos pela própria 123 Milhas.

Até o momento, a empresa não menciona se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.

Até quando o voucher ficará disponível?

Os vouchers recebidos pelos clientes da linha "Promo" poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da data de solicitação.

O voucher é no valor integral?

Não. Apesar de a 123 Milhas pagar o valor da passagem, mais uma correção de 150% do CDI, os vouchers estão sendo parcelados.

Por exemplo: se a empresa precisa te devolver R$ 5 mil, ela vai parcelar esse valor em 5 vouchers de R$ 1 mil.

Clientes estão reclamando, pois afirmam que o valor de 1 voucher não cobre o preço de uma passagem aérea para o mesmo trajeto, neste momento.

Passagens já emitidas serão mantidas?

Sim. Para quem já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada.

E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha Promo?

Nesse caso, a empresa diz que os consumidores já podem solicitar os vouchers de passagens para 2024. A devolução, segundo a 123 Milhas, será feita nas mesmas condições dos clientes que embarcariam até dezembro de 2023.

O que diz a 123 Milhas?

Em comunicado divulgado na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas informou que suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis) e que tenham embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

De acordo com a companhia, a decisão não afeta os demais produtos ofertados. Veja a nota da empresa na íntegra:

"A 123milhas decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08). Todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.

A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.

Os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI - acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas.

As medidas referentes à linha PROMO são uma decisão responsável da 123milhas, no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes. A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas experiências mais acessíveis em viagens e turismo."

Fonte: G1

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