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Rádio Costa Oeste
A Administração Municipal de Missal, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com sugestões do Comitê do Transporte Escolar, estabeleceu normas para a circulação de veículos de transporte escolar público no município. A Portaria nº 529 instituiu as normas e foi publicada no dia 06 de setembro de 2023.
O Programa de Transporte Escolar foi instaurado para o transporte dos alunos do município de forma gratuita, e possui normas estabelecidas para o pleno funcionamento, garantindo segurança para os estudantes. Foi criado para a redução da evasão escolar e garantir o acesso de todos os estudantes matriculados às instituições de ensino do município, incluindo alunos que possuem necessidades especiais.
A empresa ou município que disponibiliza os veículos utilizados para o transporte de alunos é responsável pela manutenção do mesmo, além de manter a frota constantemente renovada e adequada aos padrões de qualidade requisitados para o seu uso.
Outras normas constam que a frota é dedicada ao transporte de alunos, proibindo o embarque e transporte de passageiros, a não ser que haja autorização prévia do município; As janelas dos veículos não podem portar nenhum objeto ou acessório afixado nos vidros; É proibido o transporte de alunos em pé ou que excedam a lotação máxima do veículo; É proibido o transporte de cargas além das pertencentes a alunos e relacionadas a sua aprendizagem.
A distância mínima entre a residência e a unidade educacional, será definida de acordo com a idade do aluno matriculado na rede municipal. Atualmente são atendidos alunos a partir dos 4 anos de idade, que frequentam o Infantil 4, educação obrigatória. Distância será analisada pelo Comitê Municipal de Transporte Escolar.
A cada semestre o Comitê de Transporte Escolar estará elaborando um questionário a ser respondido pela comunidade que utiliza este serviço.
Fonte: Assessoria