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Rádio Costa Oeste
Os guardas municipais de Cascavel, Toledo e São Miguel de Iguaçu assistiram a uma palestra do promotor de justiça Guilherme Carneiro, na câmara municipal de Cascavel, na última terça-feira (10). O tema foi a atuação jurídica da guarda municipal, que enfrenta algumas dificuldades e interpretações divergentes.
Carneiro destacou a necessidade do diálogo entre os guardas municipais e os promotores de justiça, que atuam em diferentes etapas do combate à criminalidade. "De um lado estão eles aqui atuando na criminalidade de rua, atendendo situações de emergência, ocorrências etc, do outro estamos nós oferecendo denúncia, pedindo condenação eventualmente recorrendo. Se nós não nos conversarmos, nós vamos ter dificuldade. Porque o crime é o organizado e nós que enfrentamos a criminalidade precisamos também nos organizar e dialogar", disse.
O promotor também comentou sobre uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. Segundo ele, isso reforça a autorização para que os guardas possam fazer abordagens e revistas em lugares suspeitos, quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.
No entanto, Carneiro admitiu que não é simples diferenciar uma situação de flagrante de uma atitude suspeita, no calor da emoção. "Nos nossos gabinetes com ar condicionado ligado, com o processo papel na mão, a gente consegue avaliar e dizer olha isso é flagrante, isso é suspeita. O guarda no calor do acontecimento, no calor do momento, ele não tem como sentar, refletir, meditar e às vezes age para evitar que algo pior aconteça e essas são essas situações que nós estamos tendo dificuldades, mas nós estamos lutando para conseguir levar isso aos tribunais acatarem a atuação da guarda", afirmou.
O secretário de segurança de Cascavel, Pedro Fernandes, também participou da palestra e defendeu o direito dos guardas municipais de realizar prisões em flagrante. "Se nós retornarmos lá para o o fomentado artigo 302 do Código de Processo Penal ele diz que qualquer do povo pode. Inclusive esse é um dos fundamentos do voto do STF, do voto majoritário, dizendo exatamente isso. Se qualquer um do povo pode, por que não a guarda municipal que já está dentro do sistema único de segurança? Então se está ali, qualquer um do povo pode, a guarda municipal muito mais que qualquer um do povo", argumentou.
Representando o município de São Miguel de Iguaçu estiveram presentes na palestra o subinspetor Lima, a subinspetora Manenti e o inspetor Paulo. Eles afirmaram que o evento foi muito esclarecedor e que contribuiu para o aprimoramento profissional dos guardas municipais.
Fonte: Costa Oeste News