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Rádio Costa Oeste
A Assembleia Legislativa do Paraná vota nesta terça-feira (19), às 10 horas, em sessão extraordinária, o projeto de lei 1049/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Infância Feliz Paraná, com a finalidade de construção de creches no Estado do Paraná.
A convocação dos deputados estaduais foi feita por ato da Comissão Executiva da Casa, formada pelo presidente, deputado Ademar Traiano (PSD), pelo primeiro-secretário, deputado Alexandre Curi (PSD), e pela segunda-secretária, deputada Maria Victoria (PP).
De acordo com o ato, as comissões e o Plenário adotarão o sistema misto de discussão e votação. Os parlamentares poderão optar pela participação presencial ou remota (Zoom) nas reuniões das comissões e das sessões plenárias. O documento assinado pela Comissão Executiva ainda determina que as votações das comissões e do Plenário serão feitas pelo processo simbólico, atendendo-se o que dispõe o art. 10, da Resolução nº 19, de 2020.
Profissionais de imprensa e população poderão acompanhar os trabalhos legislativos através da TV Assembleia (canal 10.2 em TV aberta e 16 pela Claro/Net), site e redes sociais do Legislativo. A Assembleia Legislativa seguirá fechada em razão das férias coletivas concedidas aos servidores.
Proposta
O projeto de lei 1049/2023, do Governo do Estado, institui o Programa Infância Feliz Paraná, que tem como objetivo possibilitar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. Para participação no Programa, serão analisados critérios de população, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.
A proposta visa proporcionar o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, através de regular procedimento licitatório, por meio de procedimento fundo a fundo, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.
A justificativa da proposição ressalta que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigentes, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e está contemplada na Proposta da Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício de 2024, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
Fonte: ALEP