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Rádio Costa Oeste
O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Educação, publicou na quarta-feira, 03, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
O prazo para envio de documentos de habilitação estará aberto até 23 de janeiro de 2024. O edital de Chamada Pública e seus anexos estão disponíveis para retirada e consulta no endereço eletrônico https://saomiguel.pr.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/chamamentopublico/ ou diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Rua Vânio Ghellere, 64, no horário de expediente da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 07h30 as 11h30 e das 13h0 as 17h00, mediante a apresentação de mídia removível com entrada para USB (pendrive).
A Chamada Pública atende o parágrafo 1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Outro importante objetivo de alimentos da agricultura familiar nas escolas é atender as necessidades nutricionais dos alunos para contribuir na aprendizagem e rendimento, bem como promover hábitos alimentares saudáveis.
São Miguel do Iguaçu possui cerca de 800 famílias que vivem da agricultura familiar, com carta de aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A Agência Câmara de Notícias informa que a Lei da Agricultura Familiar (11.326/06) considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais (Em média, os módulos equivalem a 19,2 hectares no Paraná);
- Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
- Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
- Dirija o estabelecimento ou empreendimento com a família.
Fonte: Assessoria