Ouça ao vivo
Rádio Costa Oeste 106,5 FM

106,5 FM

Rádio Costa Oeste

Rádio Independência 92,7 FM

92,7 FM

Rádio Independência

Rádio Cultura 820 AM

820 AM

Rádio Cultura

Rádio Terra das Águas 93,3 FM

93,3 FM

Rádio Terra das Águas

Rádio Guaíra 89,7 FM

89,7 FM

Rádio Guaíra

Bônus da PGPAF inclui milho e sorgo entre os produtos contemplados em março

O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia.

Bônus da PGPAF inclui milho e sorgo entre os produtos contemplados em março

Produtores de milho e sorgo que possuem financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) também poderão utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, especifica os produtos que obtiveram bônus em março, incluindo esses dois itens que não constavam no mês anterior.

O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos estados beneficiados. Os produtos contemplados nesta edição são: borracha natural cultivada (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha-de-caju (CE, PB, PI, RN); girassol (RS, MT); leite (AL, BA, CE, PE, SE, MS); manga (BA); mel de abelha (PI, RN, SE, MG, SP, PR, RS, SC, MS); milho (RS, SP); raiz de mandioca (SP); sorgo (MT); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP, PR) e uva (RS). Já o feijão caupi deixou de ser bonificado neste mês.

Os valores do bônus mensal são publicados em portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar aos agentes financeiros. O desconto é concedido aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024, que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.

Fonte: Assessoria

Autor do post