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Rádio Costa Oeste
Na tarde desta segunda-feira (29), a Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu foi palco de intensos debates durante a 13ª sessão ordinária, com a presença dos nove vereadores. Um total de 12 matérias do poder executivo e 6 da casa legislativa foram apresentadas, incluindo 2 projetos de lei, 3 indicações e 1 Voto de Congratulações.
Os Projetos de Lei 293/2024 e 298/2024 ganharam destaque, provocando divergências entre os legisladores e chamando a atenção tanto dos presentes na casa, quanto dos espectadores online. O primeiro projeto propõe alterações na lei que instituiu o programa de prevenção ao alcoolismo, enquanto o segundo visa a extinção de cargos de zelador, operário braçal e serviços gerais.
Durante a votação, as opiniões se chocaram, e os ânimos se exaltaram, com cada lado buscando expor os prós e contras dos projetos. Apenas três vereadores se posicionaram contrários: Kleverson Takahashi, Eloi Racki e Lafaiete Ganda.
O vereador Vando da Garagem expressou o posicionamento a respeito do projeto: "O Projeto de Lei 293 trata da questão do distanciamento que prejudica nossos empresários e comerciantes. Quanto ao outro projeto, sabemos que já foram chamados 32 aprovados em concurso, garantindo a estabilidade."
Vando enfatizou a postura firme diante das pressões: "Não me abalo com pressão. Estamos aqui para discutir o que é melhor para nossa população."
Já o vereador Eloi Racki lamentou as derrotas: "Infelizmente, tivemos duas derrotas que afetam diretamente nossa população. No caso do alcoolismo, fomos contra a liberação de mais estabelecimentos na frente dos colégios. Hoje, está liberada a instalação de comércios com venda de bebida alcoólica na porta das escolas, o que considero um absurdo."
Racki também destacou a preocupação com os aprovados em concurso público: "Existe uma fila de espera com expectativas para serem chamados. Infelizmente, tivemos mais uma derrota que afeta diretamente nossos munícipes."
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Iguaçu emitiu uma nota.
A respeito do Projeto de Lei sob n° 298/2024, que trata da
extinção dos cargos de Zelador, Operário Braçal e Auxiliar de Serviços Gerais
que está tramitando na Câmara Municipal pela
terceira vez a Assessoria Jurídica do sindicato entende que caso o
referido Projeto de Lei seja aprovado não há possibilidade de exonerar os
servidores públicos municipais que pertencem a estas categorias e que estão em
estágio probatório, tendo em vista, que os cargos não serão extintos, os cargos
estarão em extinção, ou seja, enquanto houver servidores nestes cargos ele
estará vigente.
Não há prejuízo para os servidores que já estão no serviço
público.
Os únicos prejudicados neste caso, são as pessoas que
prestaram concurso público para esses cargos, sendo que, mesmo o concurso
estando vigente não serão convocados.
Cabe salientar que caso houvesse qualquer prejuízo para os
servidores públicos municipais o sindicato mobilizaria as categorias!
Fonte: Costa Oeste News