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Rádio Costa Oeste
Desde março deste ano, quando foi criada, a Comissão de Defesa do Ato Médico do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) já recebeu 100 denúncias de invasão de ato médico, ou seja exercício ilegal da profissão – o que resulta em uma denúncia por dia, em média. Foram 70 relatos por e-mail e 30 por WhatsApp. Além disso, são 15 processos de fiscalização ativa em andamento.
Outro levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgado em março deste ano, apontou que no Paraná, de 2020 a 2023, foram registradas 201 ocorrências do gênero, resultado de 69 processos ingressados no Poder Judiciário e 132 boletins de ocorrências.
A Polícia Civil do Paraná, de 2012 a 2023, contabilizou 314 inquéritos de exercício ilegal da medicina, o quarto maior número entre os estados.
Após a morte de um jovem de 27 anos, em São Paulo (SP), decorrente de complicações geradas por um peeling de fenol conduzido por profissional sem qualificação em medicina, o órgão paranaense e o Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçaram o alerta sobre profissionais não qualificados atuando em áreas médicas.
“O CRM-PR está empenhado em desenvolver ações que efetivamente tragam uma contribuição à sociedade, no sentido de combater a invasão do ato médico e, consequentemente, proteger a saúde das pessoas”, destaca o conselheiro gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP), Carlos Felipe Tapia Carreño.
O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.
Casos no Paraná
No começo de maio, o CRM realizou uma série de ações de fiscalização em conjunto com outros Conselhos Profissionais e com a Vigilância Sanitária em prol da defesa do ato médico e da saúde e segurança da população.
No dia 22 de maio, depois de uma denúncia, flagrou uma clínica na qual profissionais sem qualificação realizavam procedimentos estéticos em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. Foram presos em flagrante uma bióloga e um estudante de Biomedicina.
O CRM-PR encaminhou à Polícia Civil todos os documentos relativos ao caso, de forma a contribuir na investigação.
A Justiça Federal também acatou o pedido do Conselho e suspendeu um curso de modulação hormonal que seria realizado em Curitiba nos dias 4 e 5 de maio. O curso era divulgado em redes sociais e site com conteúdo programático que previa “prescrição de hormônios bioidênticos / discussão de casos clínicos”, sendo ministrado por profissionais não médicos.
Um dos ministrantes do curso, inclusive, já havia sido detido por exercício ilegal da medicina em outro estado.
Em janeiro, a 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu acatou, liminarmente, pedido do CRM-PR para a suspensão de um curso de soroterapia, que também seria ministrado por um profissional sem formação médica.
A comissão
A Comissão de Defesa do Ato Médico do Conselho Regional de Medicina do Paraná é composta pelo presidente Romualdo José Ribeiro Gama, e composta pelos conselheiros Eduardo Baptistella, vice-presidente; Mauricio Natel Benetti, tesoureiro; Carlos Felipe Tapia Carreño, gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional; e Andrea Regina Barea Hartmann.
Conselho cobra Anvisa e vigilância nos estados e municípios
O Conselho Federal de Medicina (CFM) cobra a tomada de providências por outros órgãos de controle para coibir abusos e irregularidades no exercício ilegal de medicina. Para a autarquia médica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle.
Também é ressaltada a importância da Anvisa precisa ampliar o controle de comercialização de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico que têm sido vendidos indiscriminadamente, permitindo que pessoas realizem e anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas. Por sua vez, a Polícia Civil e o Judiciário são instados pelo CFM a agirem com urgência, coibindo a prática de exercício ilegal da medicina com a aplicação do rigor das leis nos casos denunciados.
“Comprometidos com a defesa da saúde e do bem-estar dos brasileiros (individual e coletivo), o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) continuam atentos aos abusos dentro de seu escopo de atuação e esperam o mesmo das outras autoridades”, destaca a nota, que coloca os órgãos à disposição para contribuir com estratégias e políticas públicas específicas.
Brasil registra 10 mil boletins e processos de 2012 a 2023
Levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que no período de 2012 a 2023 foram registrados no País cerca de 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais cuja motivação foi o crime de exercício ilegal da medicina. O estudo levou em conta números oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Polícias Civis de 22 estados.
Muitos desses casos implicaram em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas (de diferentes níveis) e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica. Agindo com negligência, imperícia e imprudência, esses indivíduos excederam seus limites legais, estabelecidos pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que torna exclusivos dos médicos a realização de procedimentos invasivos, dentre outras atividades.
O crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, exigindo dos seus executores adequada capacitação técnica oferecida apenas aos graduados em medicina, o que reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios.
Fonte: Bem Paraná