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Rádio Costa Oeste
O Paraná tem em média, 13 ações judiciais por dia devido ao cancelamentos de voos, aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do Conselho Nacional de Justiça.
Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, no Paraná, foi registrada uma média de 13 ações judiciais por dia e um acumulado de 2.652 casos em 2024. Já nos últimos dois anos, a variação foi de 29% com um aumento de 3.055 para 3.962 processos.
O Brasil tem uma média de 443 processos por dia por conta de cancelamentos de voo por companhias aéreas.
Também entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos no País. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos. Os dados do levantamento do CNJ foi feito por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35. Entre 2022 e 2023, o estado fluminense viu o total de casos novos aumentar de 8 mil para 17 mil.
Outros estados com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram. “Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.
Fonte: Bem Paraná