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Rádio Costa Oeste
As cidades paranaenses que contam com fundo municipal, plano e Conselho da Pessoa com Deficiência poderão acessar, ao todo, R$ 5 milhões para incentivo ao fortalecimento das políticas públicas de garantia e da defesa dos direitos deste público. O recurso é do Governo do Estado e será repassado via Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência (Coede/PR), que foi regulamentado pelo governo em novembro de 2023.
O anúncio da medida foi feito nesta terça-feira (8) durante a reunião em que Coede/PR aprovou a deliberação 009/2024. Até o momento, 21 municípios contam com os requisitos solicitados. O repasse será feito na modalidade fundo a fundo.
“Estamos dando um importante passo para atendimento pleno das pessoas com deficiência. Temos que avançar mais e um caminho é esse reconhecimento aos municípios, para que se estruturem para atender a este público, dando oportunidade para melhoria na vida das pessoas”, afirmou o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), Rogério Carboni.
Os recursos poderão ser utilizados para enfrentamento à violência contra a pessoa com deficiência; promoção e garantia de acesso à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; inclusão social, tecnologia assistiva; capacitação para sensibilização, mobilização e qualificação aos profissionais que atuam no atendimento a este público, famílias, rede de atendimento e de proteção à PCDs, além do fortalecimento dos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e aprimoramento do controle social.
HISTÓRICA - Segundo a presidente do Coede/PR, Clecy Aparecida Grigoli Zardo, essa deliberação é histórica. “Sonhávamos com esse dia. Hoje temos um fundo que atua de forma prática, atenta às necessidades das Organizações da Sociedade Civil e dos municípios”, disse.
Para acessar os recursos, os municípios devem preencher o Termo de Adesão e Plano de Ação dos recursos pleiteados, no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo - SIFF, disponível no site da Sedef, até o dia 23 de outubro.
Os municípios deverão comprovar as condições exigidas na deliberação através do encaminhamento dos seguintes documentos:
- Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Decreto de nomeação de todos os Conselheiros Municipais
- Cópia da última Ata da reunião do Conselho Municipal, com a lista de presença
- Lei de criação e regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Conselho Municipal e que esteja disponibilizado para consulta pública
- Resolução publicada que aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Fonte: AEN